No final do mês de outubro de 2009, minha filha G V.Z. e mais nove estudantes do Centro Educacional Aldalberto Vale foram vítimas de difamação digital.
Um usuário do Orkut fez publicar um tópico numa comunidade, titulando-o como “As novas putas do CEAV”. Abaixo do título difamatório, listou os nomes de dez nomes adolescentes, cada nome acompanhado de um adjetivo, uns bastante ofensivos, outros nem tanto. O da minha filha veio acompanhado do termo “idiota”.
Acionei o Google mediante mecanismo existe dentro do próprio Orkut, denunciando a página como difamátória e pedindo sua exclusão. O Google respondia sempre com texto ‘robotizados”, alegando que a página estava “de acordo com a política do Orkut”. Foram várias tentativas de fazer cessar o constrangimento, mas as respostas padrão não deixavam qualquer dúvida: o serviço disponibilizado no orkut é fícticio.
Ingressei com ação judicial (distribuída para a 9ª Vara Cível), requerendo liminarmente que o Google fosse instada a excluir o tópico ofensivo e, ao final, condenado a indenizar moralmente minha filha, a mim e minha mulher.
O pedido liminar foi acatada logo após a primeira avaliação judicial. No último dia 25 de fevereiro deste ano, saiu o resultado: Google condenado. Vão recorrer, com certeza. Alegam que não são responsáveis pelo que os usuários publicam nos serviços que oferecem. Ou seja, querem apenas o bônus. Mas eu não tenho pressa.
Abaixo, trecho dispositivo da sentença printado do Diário Eletrônico.
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