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sábado, 6 de maio de 2017

 
Em virtude, da não liberação do código de desconto, estamos realizando um recadastramento dos nossos associados, para a atualização dos seus dados bancários. É de suma importância que você o realize, para que a associação continue prestando seus serviços. E conforme sugestão e solicitação de muitos associados, já estamos encaminhando aos bancos sua autorização para desconto na conta corrente.

Todos sabem que de forma arbitrária, o Governo do Estado, está intervindo na Associação, ferindo o que preconiza o art. 5º da CF, Inc. XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento“, na intenção de enfraquecer a entidade, seja na prestação de serviços, bem como na representatividade.

Esta Entidade precisa honrar as obrigações junto aos Advogados e funcionários em geral, assim como aos fornecedores.
Enfim, esta Entidade precisa permanecer erguida e com capacidade operacional de continuar prestando apoio integral aos PMs e BMs em todo o Estado de Pernambuco.

Portanto, solicitamos a todos os associados que realizem seu cadastramento
Contamos com a compreensão e cooperação de todos.

Força e Honra.
Coordenação e Diretoria.

http://www.acspe.com.br/blog/2017/04/25/recadastramento-de-urgencia/

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Postado por Adeilton9599 


MENSAGEM No 32/2017 
Recife, 27 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei, em anexo, que transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica. A proposição visa transformar a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, mantendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE. Ademais, o Projeto de Lei ora encaminhado ajusta algumas gratificações a serem concedidas no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, além de alterar o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, conferindo maior eficiência e adequação na sua estrutura organizacional. Para viabilização financeira da incidência da normatização proposta, haverá redução do número de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança - PJES disponíveis no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco. Registre-se que, nos últimos anos, o Governo vem adotando diversas providências para a valorização da carreira militar do Estado, estando a proposição ora encaminhada em coerência com a política de melhorias para o efetivo militar. O Governo de Pernambuco enfatiza seu entendimento de que a observância da disciplina e o respeito à hierarquia são condições essenciais ao funcionamento regular das instituições militares, pelo que todas as providências têm sido adotadas para oferecer aos comandos militares as condições de liderança efetiva das corporações. Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017. 
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

 Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA 

Projeto de Lei Ordinária N° 1330/2017


Ementa: Transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica. 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECRETA: 
Art. 1o Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, criada pelo Decreto no 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE - DIRESP.
Art. 2o A Lei no 13.487, de 1o de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4o Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo III. (NR) 
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art. 6o .............................................................................................................
Art. 6o-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC) 

§ 1o A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC) 
§ 2o A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou jornada especial em regime de plantão.” (AC).
Art. 3o Os Anexos II e III da Lei no 13.487, de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I. Art. 4o Fica acrescido o Anexo V à Lei no 13.487, de 2008, nos termos do Anexo II. 

Art. 5o Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo III.


Art. 6o Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV. 
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7o As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2017. 
ANEXO I
ANEXO II DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR) GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. VALOR 
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) 

....................................................................................................................................................... 
ANEXO III DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
ANEXO II
“ANEXO V DA LEI No 13.487, DE 2008 (AC)”
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00

Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00
ANEXO III
(LEI No 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO 
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4 FDA-4 06 Função Gratificação de Supervisão– 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão – 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio – 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio – 3 FGA-3 05 

ANEXO IV
(LEI No 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO 
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2 DAS-2 01 Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 3 DAS-3 04 Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5 DAS-5 16 Cargo de Assessoramento – 1 CAS-1 13 
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01 Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12 Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14 Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS - 1 42 
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS - 2 335 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS - 3 383 
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017. 
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

Postado por Adeilton9599 

sábado, 21 de janeiro de 2017

Saiu o EDITAL para INGRESSO de MILITARES TEMPORÁRIOS na FORÇA NACIONAL


Força Nacional Edital de INGRESSO – Saiu o EDITAL para INGRESSO de MILITARES das Forças ARMADAS (TEMPORÁRIOS) na FORÇA NACIONAL
Resumo do EDITAL Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2017 PROCESSO SELETIVO DE MILITARES DA UNIÃO, QUE PRESTARAM SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
A FORÇA NACIONAL OPTOU POR TRÊS EDITAIS DIFERENTES. O Primeiro convoca ex-policiais civis, o segundo convoca servidores civis aposentados e o terceiro MILITARES que prestaram serviço TEMPORÁRIO NAS FORÇAS ARMADAS. Cada um deles abre oportunidade para categorias diferentes. Contudo, não foram abertas inscrições para MILITARES de carreira das Forças Armadas – mesmo com a previsão regulamentada pela NOVA NORMA. Também não foram abertas novas inscrições para militares estaduais.
O Ministério da Justiça não falou ainda sobre o assunto e embora a norma preveja a contratação de militares de carreira na reserva no momento estes não foram ainda contemplados.
A Medida Provisória nº. 755, de 19 de dezembro de 2016, alterou a Lei nº 11.473, para permitir que policiais civis aposentados da União, militares inativos e policiais civis aposentados dos Estados e do Distrito Federal, além de militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário também possam, em caráter excepcional, atuar na Força Nacional de Segurança Pública, desde que a aposentadoria ou passagem para a inatividade tenha ocorrido há menos de 05 (cinco) anos e tenha sido exclusivamente por tempo de serviço.
O Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com as alterações da Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de processo seletivo de militares da União que prestaram serviços temporários, para atuação na Força Nacional de Segurança Pública, na condição de colaboradores voluntários.
DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1 São condições de inscrição no processo de seleção:
I – Ser militar da União que tenha prestado serviços temporários;
II – Ter deixado o serviço ativo há menos de 05 (cinco) anos;
III – Não ter sido licenciado por anulação de incorporação ou desincorporação, deserção, extravio, por conveniência do serviço público, ou a bem da disciplina;
IV – Não ter sido condenado e não estar respondendo a processo criminal, na justiça federal, estadual, eleitoral e militar;
V – Não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço;
VI – Possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividade operacional de defesa;
VII – Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a 06(seis) meses na data da inscrição.
2.2. As inscrições deverão ser feitas diretamente no sistema intranet do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que poderá ser acessado por meio do link .  
2.3 No ato da inscrição, o interessado deverá preencher declaração "on line" de que atende às condições de inscrição previstas no item
2.1, comprometendo-se a apresentar os documentos comprobatórios após aprovação nos exames de seleção. 2.4 A falta de preenchimento da declaração mencionada implicará na não aceitação da inscrição.
O edital pode ser acessado no link a seguir: EDITAL PARA A FORÇA NACIONAL MILITARES TEMPORÁRIOS
As inscrições podem ser realizadas nesse LINK – INSCRIÇÕES PARA A FORÇA NACIONAL
Revista Sociedade Militar

Governo analisa criar um teto para aposentadoria de militares, diz Presidente.

Governo analisa criar um teto para aposentadoria de militares, diz Temer

Presidente afirma que 'isso está sendo estudado, pode ter um teto para aposentadoria. Já idade mínima não sei ainda, os técnicos estão estudando'.

Por Lisandra Paraguassu, Reuters
Atualizado há 9 horas 
O presidente Michel Temer fala durante entrevista no seu gabinete, em Brasília (Foto: Adriano Machado/Reuters) 
O governo federal analisa criar um teto para a aposentadoria dos militares, que atualmente ainda se aposentam com o salário integral, e outras medidas "restritivas", afirmou nesta segunda-feira (16) o presidente Michel Temer em entrevista exclusiva à agência Reuters no Palácio do Planalto (leia outros trechos da entrevista de Temer). 
"O governo está estudando uma fórmula também restritiva para os militares", afirmou. "Isso está sendo estudado, pode ter um teto para aposentadoria. Já idade mínima não sei ainda, os técnicos estão estudando." 
De acordo com um estudo apresentado pela Comissão de Orçamento da Câmara, as aposentadorias militares representam 44,8% do déficit da Previdência dos servidores da União, apesar de serem apenas um terço dos funcionários públicos federais. O déficit chegou a R$ 32,5 bilhões em 2015. 
A contribuição dos militares também é inferior à dos demais servidores públicos. Enquanto os civis pagam 11% em cima do salário bruto, o militares pagam 7,5%. 
Ao apresentar a proposta de reforma da Previdência, o governo deixou fora os servidores das Forças Armadas, sob a alegação de que está previsto na Constituição que eles tenham um regime especial --apesar de todas as mudanças previdenciárias terem que ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição. 
O presidente garante, no entanto, que o governo manda ainda neste semestre uma proposta de mudança na Previdência militar. Uma fonte do Planalto explicou, no entanto, que o texto ainda nem mesmo foi apresentado a Temer. 
Uma outra fonte que participa das negociações antecipou à Reuters, ainda em dezembro, que o único ponto acertado à época com as Forças Armadas era a ampliação do tempo mínimo de contribuição, dos atuais 30 anos para 35. Não havia acordo para idade mínima e muito menos inclusão dos militares no regime único da Previdência, o que chegou a ser cogitado. 
Na entrevista à Reuters, Temer vinculou, de certa forma, a aceitação das mudanças a uma "readequação salarial" pedida pelos militares. 
"O governo vai mandar muito proximamente também uma reforma da Previdência para os militares em geral, até porque eles pretendem muito uma readequação salarial para as carreiras", disse, acrescentando que vê generais no final da carreira com salários de R$ 18 mil, R$ 20 mil. 
O valor é considerado baixo pelo governo, já que o teto salarial pago a ministros, parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal é 35 mil reais. 
(Com reportagem de Maria Pia Palermo, Daniel Flynn e Anthony Boadle) 
O presidente Michel Temer fala durante entrevista no seu gabinete no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Adriano Machado/Reuters)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

ACS/PE AGRADECE APOIO DOS FAMILIARES DE PMs E BMs QUANDO DA “CAMINHADA EM BUSCA POR RESPEITO E DIGNIDADE”

Mais de três mil pessoas partiram da praça do Derby, no Recife, sentido ao Palácio do Governo no Recife, na primeira “Caminhada da Família Policial e Bombeiro Militar em busca de Respeito e Dignidade”.
A mobilização teve como objetivo recolher assinaturas, solicitar do Estado a volta das Associações à Mesa de Negociação além de mostrar à população e autoridades, a insatisfação dos filhos, pais, mães, esposas e amigos dos PMs e BMs — devido as constantes e desenfreadas perseguições impostas pelo Governo de Pernambuco (a presidentes e diretores das Associações), além dos diversos abusos de autoridades, em repressão aos Policiais em todo estado.
O encontro foi idealizado pelas esposas do presidente e vice da ACS/PE: Albérisson Carlos (Verônica Souza) e Nadelson Leite (Jane Leite) em conjunto com outras esposas de PMs em REPÚDIO aos maus tratos do Estado para com a categoria PM/BM – tão sofrida e historicamente abandonada pelos governantes.
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Estado do Tocantins aprovou no dia de ontem 27/12/16, um aumento para os Policiais e Bombeiros Militares, pelo Projeto aprovado um Soldado que ganha atualmente R$ 4.250,00 passará a receber R$ 6.400,00 um Major passará de R$ 14.500,00 para R$ 22.000,00, já um Coronel passa de R$ 18.000,00 para R$ 27.000,00. O projeto foi enviado pelo governador e aprovado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa daquele Estado! Veja.

Assembleia aprova aumento de até R$ 10 mil para policiais do Tocantins
Correção valerá também para bombeiros e servidores do quadro geral. Governo ainda não sabe quando pagará o retroativo aos funcionários.
27/12/2016 20h54 - Atualizado em 28/12/2016 07h02
Do G1 TO, com informações da TV Anhanguera
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (27) o projeto de lei, enviado pelo Governo, que corrige o salário dos policiais militares, bombeiros e servidores do quadro geral. Com a validação da Justiça alguns cargos da PM terão aumento de quase R$ 10 mil.
De acordo com a nova tabela, um soldado que ganha R$ 4.250,70 vai ganhar R$ 6.419,09. O posto de major em fim de carreira que recebe R$ 14.497,11 vai receber 21.892,47. O maior aumento será para Coronel com 27 anos de carreira, salário vai passar de R$ 17.897,67 para R$ 27.027,74.
"Até então a Polícia Militar não tinha progressão, nós agora conquistamos esse direito. Este é o reconhecimento que o Estado e o povo do Tocantins faz para Polícia Militar", disse o coronel Glauber de Oliveira, comandante geral da PM.
Data base de polícia militar e servidores estaduais é aprovada pela AL (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Assembleia aprova aumento para servidores do
estado (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
A correção vai beneficiar cerca de 8 mil PMs, incluindo inativos e pensionistas. O governo calcula um impacto de cerca de R$ 60 milhões até o fim de 2017.
O secretário de administração Geferson Barros, disse que mesmo com o impacto financeiro, o Estado precisa cumprir a determinação da Justiça pata o reajuste.
"Não é uma questão apenas de condições [financeiras], mas de cumprimento da lei. Houve uma decisão e o que o Estado está fazendo agora é cumprindo a lei. É lógico, existe um preocupação do carater previdenciário e do impacto financeiro, mas tudo está dentro do nosso planejamento para 2017", afirmou.
O deputado estado Paulo Mourão (PMDB) disse que os aumentos podem impactar negativamento na situação do Instituto de Gestão Previdênciária do Tocantins (Igeprev).
"Minha preocupação é a partir de 2018 com o Igeprev, porque no desequilíbrio em que se encontra, nós não teremos condições financeiras de honrar compromissos com quem estará se aposentando", comentou.
Também foi votada a data-base dos servidores estaduais. O Governo pagará 2% em janeiro, mais 2% em maio e 5,56% em setembro.
O Governo ainda não informou quando paragará o retroativo para os servidores, policiais e bombeiros que tiveram os salários reajustados
Fonte: G1 Tocantins