Os celulares tipo smartphones produzidos no Brasil deverão ter um pacote
 mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil para terem direito à 
redução nas alíquotas de PIS/Cofins.
  
O "Diário Oficial da União" publicou a portaria nº 87 do Ministério das 
Comunicações, que especifica os requisitos técnicos mínimos para que 
telefones celulares tipo smartphones possam ter a tributação reduzida.
O texto afirma que terão reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e 
Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo os smartphones que 
tiverem já instalado um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no 
Brasil. As empresas terão seis meses para cumprir este critério.
  
Segundo o Ministério das Comunicações, a desoneração deve levar a uma 
redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos 
smartphones importados, que pagam também IPI (Imposto sobre Produtos 
Industrializados).
  
Os aparelhos também deverão ser produzidos com um sistema operacional 
que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, além de 
aplicativos de navegação e correio eletrônico, tela sensível ao toque ou
 teclado físico no padrão Qwerty.
  
A tela deverá ter área superior a 18 centímetros quadrados.
Os smartphones deverão ainda contar com acesso à tecnologia 3G, 4G ou 
outra capacidade de dados superior, além de suporte à conexão wi-fi.
 
O documento destaca também que o valor de venda no varejo dos smartphones não pode superar R$ 1.500.
 
A portaria determina que os fabricantes interessados na desoneração 
deverão encaminhar planos de produção à Secretaria de Telecomunicações. 
No órgão, o Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia (Deict) 
Telecomunicações avaliará as propostas no prazo máximo de 30 dias após o
 recebimento, segundo o texto.
 
Aparelhos das marcas Samsung, Apple, Nokia e Motorola já possuem produção nacional e a cobrança menor de impostos
 
 
 
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