Os celulares tipo smartphones produzidos no Brasil deverão ter um pacote
mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil para terem direito à
redução nas alíquotas de PIS/Cofins.
O "Diário Oficial da União" publicou a portaria nº 87 do Ministério das
Comunicações, que especifica os requisitos técnicos mínimos para que
telefones celulares tipo smartphones possam ter a tributação reduzida.
O texto afirma que terão reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e
Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo os smartphones que
tiverem já instalado um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no
Brasil. As empresas terão seis meses para cumprir este critério.
Segundo o Ministério das Comunicações, a desoneração deve levar a uma
redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos
smartphones importados, que pagam também IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados).
Os aparelhos também deverão ser produzidos com um sistema operacional
que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, além de
aplicativos de navegação e correio eletrônico, tela sensível ao toque ou
teclado físico no padrão Qwerty.
A tela deverá ter área superior a 18 centímetros quadrados.
Os smartphones deverão ainda contar com acesso à tecnologia 3G, 4G ou
outra capacidade de dados superior, além de suporte à conexão wi-fi.
O documento destaca também que o valor de venda no varejo dos smartphones não pode superar R$ 1.500.
A portaria determina que os fabricantes interessados na desoneração
deverão encaminhar planos de produção à Secretaria de Telecomunicações.
No órgão, o Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia (Deict)
Telecomunicações avaliará as propostas no prazo máximo de 30 dias após o
recebimento, segundo o texto.
Aparelhos das marcas Samsung, Apple, Nokia e Motorola já possuem produção nacional e a cobrança menor de impostos
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