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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Celulares com isenção devem ter pacote de aplicativos nacionais

   Os celulares tipo smartphones produzidos no Brasil deverão ter um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil para terem direito à redução nas alíquotas de PIS/Cofins.
   O "Diário Oficial da União" publicou a portaria nº 87 do Ministério das Comunicações, que especifica os requisitos técnicos mínimos para que telefones celulares tipo smartphones possam ter a tributação reduzida.
O texto afirma que terão reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo os smartphones que tiverem já instalado um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. As empresas terão seis meses para cumprir este critério.
   Segundo o Ministério das Comunicações, a desoneração deve levar a uma redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos smartphones importados, que pagam também IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
   Os aparelhos também deverão ser produzidos com um sistema operacional que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, além de aplicativos de navegação e correio eletrônico, tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Qwerty.
   A tela deverá ter área superior a 18 centímetros quadrados.
Os smartphones deverão ainda contar com acesso à tecnologia 3G, 4G ou outra capacidade de dados superior, além de suporte à conexão wi-fi.
  O documento destaca também que o valor de venda no varejo dos smartphones não pode superar R$ 1.500.
  A portaria determina que os fabricantes interessados na desoneração deverão encaminhar planos de produção à Secretaria de Telecomunicações. No órgão, o Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia (Deict) Telecomunicações avaliará as propostas no prazo máximo de 30 dias após o recebimento, segundo o texto.
  Aparelhos das marcas Samsung, Apple, Nokia e Motorola já possuem produção nacional e a cobrança menor de impostos

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