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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


Para ser Oficial QOPM e QOC na PMPE:

ANTES OS INCISO I e II  NA LEI COMPLEMENTAR 108/08 ERA ASSIM:

Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC):
I – possuir curso de graduação superior, no ato da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;
II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado;
III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e
IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres.

III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e
IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres.

AGORA NA LEI COMPEMENTAR 221/12, DEIXOU-SE DE EXIGIR A IDADE MÁXIMA DE 28 ANOS E PASSOU-SE A EXIGIR FORMAÇÃO EM DIREITO E HABILITAÇÃO "BE FICOU ASSIM:
 
Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC): 

 
I – para o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito,reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR) 

II – para o ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; (NR)
III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR)
IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. 


Observação: o inciso VII, do Art. 28, Ainda proibi a idade acima dos 28 anos, veja

Art. 28 - São requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata este Capitulo:

VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado;


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