Noticias

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


PMPE: Para ser Oficial QOA e QOE em Pernambuco é necessário ter formação superior, de preferencia em Administração. Veja a parte da Lei Complementar 134/08, que trata do assunto.


LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS
Art. 35. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), destinado ao exercício de atividades administrativas e/ou operacionais das corporações militares e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinado ao exercício de atividades especiais, que, para serem exercidas, exigem habilitação especial de cada função, serão constituídos respectivamente dos seguintes postos:
I – Major, exclusivamente para o QOA;
II – Capitão;
III – Primeiro-Tenente;
IV – Segundo-Tenente.
§1º O efetivo desses Quadros será o estabelecido pela Lei de Fixação de Efetivo das Corporações Militares Estaduais.
§ 2º As atribuições dos integrantes do QOA e do QOE serão estabelecidas em regulamento.
Art. 36São requisitos particulares para o ingresso no QOA e QOE:
I – possuir graduação de nível superior, preferencialmente de Administração Geral, no ato de inscrição para a seleção interna, nos termos do edital, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;
II – ser 2º Sargento com o Curso Aperfeiçoamento de Sargento, 1º Sargento ou Subtenente da respectiva Qualificação;
III – concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA), com especialidade em Gestão Pública.
Parágrafo único. O requisito inserto no inciso I deste artigo, no que diz respeito a possuir Curso Superior, será exigido a partir de 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário