Ninguém quer ficar na PMPE, nem mesmo como Sargento, o companheiro preferiu ser Agente Penitenciário na Paraíba a ser Sargento na PMPE. Será que lá o salário é melhor, ou ele não quis nem saber? Boa Sorte Companheiro.
Nº 885/CG/PMPE, de 16 OUT 2012
EMENTA:
Transferência para a Reserva
O Comandante Geral, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo “art. 101.”, Inciso I, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16
JUN 94,
R E S O L V E:
I - transferir para a Reserva (Não
Remunerada), a/c de 17 JAN 2009, com fundamento no “art. 100.”, “§ 3º”
da Constituição do Estado de Pernambuco, o 3º Sgt PM Mat. 102780-8/11º BPM, Hamilton Vieira Moreira, praça de 24 MAI 2004, filho de DanielMoreira de Jesus e de Maria Pinto Vieira, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária no Estado da Paraíba,
conforme noticiado no Processo Administrativo nº 201200005176/SEAP,
remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE por meio do Ofício nº
677/GAB/SEAP, de 24 AGO 2012, da Secretaria de Administração
Penitenciária da Paraíba;
II – o Comandante do 11º BPM deverá
proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade
Militar, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública
postos à disposição do militar estadual ora transferido para a reserva
não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais
militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada
no SUNOR nº 021, de 11 JUN 2002;
III – publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.
Luís Aureliano de Barros Correia
Cel PM Comandante Geral.
Por Delegação:
Sebastião José Peregrino Gondim - Cel
PM Diretor de Gestão de Pessoas.
(Transcritas do DOE nº 200, de 20 OUT 2012)
Fonte: BG 204 25/10/12 PMPE
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