Decisão judicial
Veja a sentença contra aumento do IPTU
Tribunal de Justiça de Pernambuco
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo nº 0005536-62.2012.8.17.8201
DEMANDANTE: LUIZ BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR
DEMANDADO: MUNICÍPIO DO RECIFE
DECISÃO
LUIZ FELIX CAVALCANTI VILA NOVA apresenta queixa contra o Município do Recife dizendo, em resumo, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado em relação ao imóvel de sua propriedade, situado na Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, nº 97, no bairro da Madalena, nesta cidade, foi majorado em 100% no exercício de 2012, porquanto no exercício de 2011 o valor cobrado foi de R$ 2.411,43, incluindo taxas. Relata que, tomando a inflação do período, de 6,9%, o acréscimo não poderia superar os R$ 166,38, pelo que entende abusivo o que lhe é cobrado, requerendo antecipação de tutela que suspenda a exigibilidade da cobrança.
É a suma.
Decido.
Conquanto seja possível ao município revisar a base cadastral dos imóveis sobre seu território para adequar as alterações decorrentes dos diversos fatores previstos em lei, como o acréscimo construtivo, dentre outros, não há como proceder tal revisão sem a participação direta e efetiva do administrado, a quem deverá ser garantida ampla defesa com os meios a ela inerentes, sob pena de violação do devido processo legal.
É pulsante o argumento segundo o qual se mostra abusiva e surpreendente a majoração do imposto (IPTU) de R$ R$ 2.411,43 no exercício de 2011 para R$ 4.821,99 no atual exercício (2012), quando a inflação do período não alcançou oficialmente os 7 pontos percentuais.
Neste contexto, reconheço a verossimilhança das alegações pelos documentos juntados em ordem a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter cautelar, para suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado até ulterior decisão, sem prejuízo da cobrança quanto aos demais tributos e emolumentos incidentes sobre o imóvel, para o quê guias de recolhimento deverão ser expedidas. Designe-se audiência. Cite-se. Intime-se.
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo nº 0005536-62.2012.8.17.8201
DEMANDANTE: LUIZ BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR
DEMANDADO: MUNICÍPIO DO RECIFE
DECISÃO
LUIZ FELIX CAVALCANTI VILA NOVA apresenta queixa contra o Município do Recife dizendo, em resumo, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado em relação ao imóvel de sua propriedade, situado na Rua Professora Anunciada da Rocha Melo, nº 97, no bairro da Madalena, nesta cidade, foi majorado em 100% no exercício de 2012, porquanto no exercício de 2011 o valor cobrado foi de R$ 2.411,43, incluindo taxas. Relata que, tomando a inflação do período, de 6,9%, o acréscimo não poderia superar os R$ 166,38, pelo que entende abusivo o que lhe é cobrado, requerendo antecipação de tutela que suspenda a exigibilidade da cobrança.
É a suma.
Decido.
Conquanto seja possível ao município revisar a base cadastral dos imóveis sobre seu território para adequar as alterações decorrentes dos diversos fatores previstos em lei, como o acréscimo construtivo, dentre outros, não há como proceder tal revisão sem a participação direta e efetiva do administrado, a quem deverá ser garantida ampla defesa com os meios a ela inerentes, sob pena de violação do devido processo legal.
É pulsante o argumento segundo o qual se mostra abusiva e surpreendente a majoração do imposto (IPTU) de R$ R$ 2.411,43 no exercício de 2011 para R$ 4.821,99 no atual exercício (2012), quando a inflação do período não alcançou oficialmente os 7 pontos percentuais.
Neste contexto, reconheço a verossimilhança das alegações pelos documentos juntados em ordem a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter cautelar, para suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado até ulterior decisão, sem prejuízo da cobrança quanto aos demais tributos e emolumentos incidentes sobre o imóvel, para o quê guias de recolhimento deverão ser expedidas. Designe-se audiência. Cite-se. Intime-se.
JOSÉ MARCELON LUIZ E SILVA
Juíz de Direito exercício cumulativo
Postado por Jamildo Melo / blog sargento ricardo
Nenhum comentário:
Postar um comentário