DECRETO Nº 26.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
DIREITOS E DEVERES DO POLICIAL MILITAR NO USO DOS UNIFORMES
Art. 11. É permitido ao policial militar:
I- a entrada e saída dos aquartelamentos em trajes civis para tratar de assuntos de serviço, devendo ali permanecer somente o tempo necessário para a solução daqueles. Entende-se como traje civil, neste caso, o passeio formal completo, de passeio ou esporte, vestido, saia e blusa ou conjunto de calça comprida. No gozo desta concessão não deverá ser tolerada qualquer excentricidade em relação aos trajes da época e da localidade em que se encontrarem;
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