LEI Nº 11.817, DE 24 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e de outras providências.
CAPÍTULO
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Art. 153. Entrar em OME, nela permanecer ou dela sair em trajes civis, durante o expediente sem autorização de autoridade competente
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
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