Uma das Proposta das Associações é acabar com prisão por falta ao serviço e implantar o desconto em folha dos dias não trabalhados, tendo o militar um prazo para justificar dia faltado. Veja o artigo no código disciplinar. Art. 84. Faltar a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias, com perda da remuneração 8 do tempo de serviço referentes aos dias da falta ao serviço.
Outra coisa é a contradições que o código disciplinar(2000) tem provocado na cabeça de alguns comandantes em relação ao regulamento de Uniforme(2003), especificamente o artigo 11 Inc I do Regulamento de Uniforme e o art. 153 do Código Disciplinar, os quais especifico abaixo, onde alguns comandantes proibem o militar de entrar em trajes civis na OME em horário de expediente (07h às 14h), baseados simplesmente no Código Disciplinar(2000) existindo pra isso um Regulamento de Uniforme versando sobre tal assunto.
DECRETO Nº 26.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
DIREITOS E DEVERES DO POLICIAL MILITAR NO USO DOS UNIFORMES
Art. 11. É permitido ao policial militar:
I- a entrada e saída dos aquartelamentos em trajes civis para tratar de assuntos de serviço, devendo ali permanecer somente o tempo necessário para a solução daqueles. Entende-se como traje civil, neste caso, o passeio formal completo, de passeio ou esporte, vestido, saia e blusa ou conjunto de calça comprida. No gozo desta concessão não deverá ser tolerada qualquer excentricidade em relação aos trajes da época e da localidade em que se encontrarem;
LEI Nº 11.817, DE 24 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e de outras providências.
CAPÍTULO
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Art. 153. Entrar em OME, nela permanecer ou dela sair em trajes civis, durante o expediente sem autorização de autoridade competente
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
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