O Corregedor Auxiliar da Secretaria de Defesa Social, delegado Paulo Jean Barros Silva, responsável pela sindicância que vai investigar a conduta dos policiais civis envolvidos no incidente com policiais federais, durante uma operação no último dia 05, em Jaboatão, prestou esclarecimentos, na tarde desta sexta feira (7), na sede da Corregedoria, no bairro da Boa Vista, sobre o andamento do inquérito administrativo e do afastamento provisório dos policiais civis da atividade operacional para a administrativa.
O delegado explicou que o objetivo da sindicância é apurar a conduta profissional dos policiais e não a parte criminal do caso, que está sendo investigado pela Polícia Federal. “A Corregedoria, que é um órgão de controle, instaurou a sindicância para apurar o ocorrido pela ótica administrativa e se houve transgressão disciplinar”, explicou.
“A transgressão disciplinar é toda aquela elencada no estatuto da Polícia Civil. Pode ser um crime ou não. Todo crime praticado por um policial é uma transgressão disciplinar, mas nem toda transgressão disciplinar pode ser configurada como crime”, enfatizou.
Paulo Jean adiantou que os depoimentos colhidos pela Polícia Federal também serão usados no inquérito administrativo. Ele também adiantou que o taxista João Francisco, que participou do ocorrido, foi ouvido nesta sexta feira e, que o próximo a ser interrogado será o traficante Wagner Alves do Nascimento, preso pela Polícia Federal, antes do incidente, o qual já se encontra no Cotel. “Estaremos ouvindo o traficante envolvido, segunda ou terça feira da próxima semana”, informou.
Sobre o fato de os policiais terem sido afastados da atividade operacional para executarem funções administrativas, o Corregedor explicou: “O afastamento é preventivo. É uma conduta rotineira e não possui caráter de punição, porque esta só pode ocorrer se a transgressão disciplinar for constata”, explicou. Segundo ele, a transgressão sendo constatada, abre-se o processo administrativo disciplinar - PAD, cuja penalidade, prevista em lei, é variável a depender do caso. “O que se prevê, de acordo com o Estatuto dos policiais civis, é uma suspensão que pode ser de cinco a trinta dias ou até uma demissão”, concluiu.
Fonte: SDS/http://sargentoricardo.blogspot.com/
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