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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Veja o Projeto de Lei Complementar do Governo de Pernambuco that cria 400 vagas de 3º Sargentos na PMPE e Destina 100% dessas vagas de para cabos OS, Mais Só no ano de 2015, DEPOIS A Partir de 2016 volta a Sor 70 POR Antiguidade e 30 na caneta . Existia 1.340 vagas de 3º Sargento e passará um TER 1,740, OU SEJA, 400 vagas

ESSA LEI ANTERIOR DO GOVERNO EDUARDO CAMPOS


LEI Nº 13,233, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Fixa o da Polícia Militar efetivo de Pernambuco, e Dá Otras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber Que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a SEGUINTE Lei:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de Que Trata o Artigo 2º da  Lei nº 12,544, de 30 de março de 2004 ,  Passa a Ser o fixado no Anexo Único da Lei Presente.

Art. 2º Como despesas decorrentes da execução Desta Lei correrão POR Conta de dotações Orçamentárias Próprias, respeitados OS Limites fixados na  Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 de .

Art. 3º This Lei Entra em vigor na dados de SUA Publicação.

Art. 4º Revogam-se como disposições em Contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE DA POLÍCIA MILITAR PERNAMBUCO

(Redação alterada arte cabelo. 2º e cabelo Anexo Único da  Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009 ).

(Vide o art 1º OE Anexo Único da.  Lei Complementar nº 178 de de 7 de julho de 2.011  - Que alterou a Redação do Anexo Único da  Lei Complementar nº 152 de 23 de de Dezembro de 2009 ).

1 - OFICIAIS
Quantitativo
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
1.435
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
26
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
76
1.1.3 major PM (Maj. PM)
151
1.1.4 Capitão PM (Cap PM)
437
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
312
1.1.6 2º Tenente AM (2º Ten PM)
433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (Qom)
155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
13
1.2.1.3 major PM (Maj. PM)
14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
4
1.2.2.3 major PM (Maj. PM)
8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
3
1.2.3.3 major PM (Maj PM)
3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
1
1.2.4.2. Major PM (Maj. AM)
1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)
2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)
2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)
1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)
1


1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
482
1.5.1 major PM (Maj PM)
30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)
120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)
272
2 - Praças

2. 1 Qualificação Militar Policial Geral (QPMG)
22,741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
4.500


ESTADO DE PERNAMBUCO
Assembleia Legislativa
Legislatura 18º Ano 2015
Projeto de Lei Complementar Nº 27/2015 (Enviada p / Publicação)
Ementa :
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13,232, de 23 de maio de 2007, e da Nova Redação arte ao. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
Assembleia Legislativa do Estado de PERNAMBUCO

Art. 1º Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, Que
cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de PE, redefinir Seu efetivo, e Dá Otras
providências , Passa a vigorar Conforme o Anexo I. Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13,232, de 23 de maio de 2007, o Que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e Dá Otras providências, Passa a vigorar nsa TERMOS fazer Anexo II. art. 3º O art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, that dispoe Sobre a Carreira de Praças e fazer Quadro de Oficiais da Administração NAS Corporações Militares Estaduais, Passa a vigorar com a Redação SEGUINTE: "Art. 8º No 1º Curso de Formação, de 70% (setenta POR Cento) das vagas destinadas Serao AOS Cabos, Mediante Convocação do Comandante Geral, Observando-se a Antiguidade na Graduação e No Mínimo 03 (Três) ano de efetivo Serviço NAS Corporações Militares Estaduais. (NR). § 2º Durante o ano de 2015, 100% (cem POR Cento) das vagas parágrafo OS Cursos de Formação de Sargentos (CFS) Serao destinadas AOS Cabos, Observando criterios OS não § 1º. "(AC) Art. 4º Como despesas com a execução da Lei Complementar correrão Presente à Conta das dotações Orçamentárias Próprias. Art. 5º This Lei Complementar Entra em vigor na dados da SUA Publicação. ANEXO I "ANEXO ÚNICO DO EFETIVO DO Composição POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 1 - OFICIAIS Quantitativo 1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462 (NR) 1.1.1 Coronel PM (Cel . PM) 36 1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 81 (NR) 1.1.3. Major PM (Maj PM) 240 (NR) 1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 360 (NR) 1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 342 (NR) 1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 403 (NR) 1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297 1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (Qom) 155 1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2 1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13 1.2.1.3 major PM (Maj. PM) 14 1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24 1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51 1.2.1.6 2º Tenente horas (2º Ten PM) 51 1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103 1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1 1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6 (NR) 1.2.2.3 major PM (Maj. PM) 12 (NR) 1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19 (NR) 1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30 (NR) 1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35 1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31 1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1 1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3 1.2.3.3 major PM (Maj PM) 3 1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6 1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9 1.2.3.6 2º Tenente AM (2º Ten PM) 9 1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8 1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1 1.2. 4.2. Major PM (Maj. AM) 1 1.2.4.3 Capitão horas (Cap PM) 2 1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2 1.2.4.5 2º Tenente horas (2º Ten PM) 2 1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1 1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1 1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3 1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1 1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1 1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1 1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482 1.5.1 major PM (Maj PM) 30 1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60 1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120 1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272 2 - Praças 2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23,754 (NR) 2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 182 (NR) 2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626 (NR) 2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.350 (NR) 2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº pm) 1.740 (NR) 2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.705 (NR) 2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14,151 2.2. Policial Militar Particular Qualificação (qpmp) 138 2.2.1 Subtenente horas (Sub Ten PM) 15 (NR) 2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº pm) 35 (NR) 2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº pm) 30 2.2 .4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58 TOTAL DE EFETIVO 26,137 (NR)




























































































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