ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 17º Ano 2014 |
Indicação No. 8219/2014
Referência:
Matéria
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que
seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da
Câmara dos Deputados, no sentido de colocar na ordem do dia a Proposta de
Emenda Constitucional Nº 339/2009 que garante aos militares estaduais a
percepção de ADICIONAL NOTURNO.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Exmo. Sr. Deputado Federal Henrique Alves, Presidente da Câmara Federal, com
endereço no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília –
DF, CEP 70160-900 e ao Exmo. Sr. Cel PM JOSÉ CARLOS PEREIRA, Comandante Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, com endereço à Praça do Derby, s/n - Derby -
Recife/PE CEP 52.010-900.
seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, Presidente da
Câmara dos Deputados, no sentido de colocar na ordem do dia a Proposta de
Emenda Constitucional Nº 339/2009 que garante aos militares estaduais a
percepção de ADICIONAL NOTURNO.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Exmo. Sr. Deputado Federal Henrique Alves, Presidente da Câmara Federal, com
endereço no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília –
DF, CEP 70160-900 e ao Exmo. Sr. Cel PM JOSÉ CARLOS PEREIRA, Comandante Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, com endereço à Praça do Derby, s/n - Derby -
Recife/PE CEP 52.010-900.
Justificativa
Sabe-se que os militares estaduais são submetidos a uma jornada de trabalho
diferenciada e muito exaustiva pela peculiaridade da função policial.
A percepção do adicional noturno pelos integrantes dos órgãos de segurança
pública tem gerado severas e intermináveis discussões o que tem servido apenas
para agravar as condições a que estão submetidos esses agentes públicos. É
preciso que a norma constitucional garanta, também, aos policiais e bombeiros
militares esse benefício, pois vencer o sono noturno é extremamente difícil,
além das consequências e reflexos negativos para a saúde do militar ao longo
dos anos. Alterações do sono são notáveis na maioria dos militares, podendo,
inclusive, desencadear transtornos no humor, depressão, alcoolismo e outros
sintomas. O fato de trabalhar dia sim e dia não numa viatura policial atendendo
a ocorrências de todos os tipos faz com que o nível de estresse do policial e
bombeiro fique sempre numa condição anormal, diferenciando-o de outras classes
trabalhadoras. No caso específico das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares, não há, de forma expressa, nenhuma possibilidade dessa
percepção nos termos como hoje se encontra redigido o dispositivo
constitucional (art. 42, §1º da CF) que manda aplicar aos seus integrantes
alguns dos direitos dos trabalhadores que estão elencados no art. 7º, mas não o
inciso IX, que dispõe sobre o adicional noturno, inaplicável aos integrantes
das Forças Auxiliares. É razoável que todo profissional da segurança pública
receba a justa remuneração pelo seu sacrifício em labutar nos horários mais
difíceis para a atividade policial e bombeiro militar, pois a noite é
justamente quando a sociedade mais necessita da atenção redobrada dos militares
estaduais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa
para a aprovação da presente proposição.
diferenciada e muito exaustiva pela peculiaridade da função policial.
A percepção do adicional noturno pelos integrantes dos órgãos de segurança
pública tem gerado severas e intermináveis discussões o que tem servido apenas
para agravar as condições a que estão submetidos esses agentes públicos. É
preciso que a norma constitucional garanta, também, aos policiais e bombeiros
militares esse benefício, pois vencer o sono noturno é extremamente difícil,
além das consequências e reflexos negativos para a saúde do militar ao longo
dos anos. Alterações do sono são notáveis na maioria dos militares, podendo,
inclusive, desencadear transtornos no humor, depressão, alcoolismo e outros
sintomas. O fato de trabalhar dia sim e dia não numa viatura policial atendendo
a ocorrências de todos os tipos faz com que o nível de estresse do policial e
bombeiro fique sempre numa condição anormal, diferenciando-o de outras classes
trabalhadoras. No caso específico das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares, não há, de forma expressa, nenhuma possibilidade dessa
percepção nos termos como hoje se encontra redigido o dispositivo
constitucional (art. 42, §1º da CF) que manda aplicar aos seus integrantes
alguns dos direitos dos trabalhadores que estão elencados no art. 7º, mas não o
inciso IX, que dispõe sobre o adicional noturno, inaplicável aos integrantes
das Forças Auxiliares. É razoável que todo profissional da segurança pública
receba a justa remuneração pelo seu sacrifício em labutar nos horários mais
difíceis para a atividade policial e bombeiro militar, pois a noite é
justamente quando a sociedade mais necessita da atenção redobrada dos militares
estaduais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa
para a aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 2 de junho de 2014.
Guilherme Uchôa
Deputado
Deputado
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