Comandante Geral da PMPE, determina a apresentação da diretoria da ACS-PE, Associação dos Cabos e Soldados da PMPE e CBMPE, em suas respectivas unidades
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º, c/c os Incisos I e II do Artigo 5º e de acordo com a alínea “b”, Inciso II do Artigo 10 e Inciso VII do Artigo 34 do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado por meio do Decreto nº 7.510, de 18 de outubro de1981 e Decreto nº 33.917 de 18 de setembro de 2009, observado o contido no Decreto nº 36.849, de 22 de julho de
2011, a fim de proceder o realinhamento e regularização de todo o efetivo da PMPE, visando às ações do Programa “Pacto pela Vida”:
Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
1.0.0 PESSOAL MILITAR
1.1.0 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS:
(SEM ALTERAÇÃO)
1.2.0 MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS:
1.2.1 Classificar os Policiais Militares abaixo relacionados em suas respectivas Unidades, em atendimento à demanda oriunda do Exmº Sr Juíz de Direito Alexandre Freire Pimentel, da 29ª Vara da Capital:
Posto/Grad. Mat. OME Atual Nome OME Destino
Cb QPMG 25884-9 Ad.DGP Renilson Bezerra dos Santos 11º BPM
Cb QPMG 25914-4 Ad.DGP Jorge José Medeiros Lopes 11º BPM
Cb QPMG 26707-4 Ad.DGP Eliane Muniz Falcão BPGd
Cb QPMG 17314-2 Ad.DGP José Edson de Amaral Alves 18º BPM
Cb QPMG 30402-6 Ad.DGP Otoniel José Cosme 10º BPM
Cb QPMG 910312-0 Ad.DGP José Carlos de Oliveira Santos 16º BPM
Sd QPMG 980558-3 Ad.DGP Sil da Silva Reis 10º BPM
Sd QPMG 930801-6 Ad.DGP Romero dos Santos Galindo 10º BPM
Sd QPMG 920143-2 Ad.DGP Paulo Luiz de Melo CIPCães
1.2.2 Determino que os Comandantes providenciem no prazo de 48h úteis, a contar
da data da publicação deste Suplemento de Pessoal o retorno dos mesmos ao
serviço ordinário de sua respectiva OME, devendo, informar à Diretoria de Gestão
de Pessoas a relação dos Policiais Militares que não se apresentarem, no prazo
especificado, para aplicação das medidas cabíveis.
1.2.3 À DGP-3 para providenciar o saque Ajuda de Custo, prevista nos termos do Art. (Cont. de Suplemento de Pessoal nº 027 de 14 de março de 2014.....................................................3)
42 c/c Inciso I do Art. 43, tudo da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, modificados
pela Lei Complementar nº 32, de 27 de abril 2001, em favor dos Praças
movimentados da Capital para o Interior e vice-versa e entre as OME da RMR, cuja
movimentação implique em mudança de Município.
2ª P A R T E
2.0.0 PESSOAL CIVIL
(SEM ALTERAÇÃO)
2011, a fim de proceder o realinhamento e regularização de todo o efetivo da PMPE, visando às ações do Programa “Pacto pela Vida”:
Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
1.0.0 PESSOAL MILITAR
1.1.0 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS:
(SEM ALTERAÇÃO)
1.2.0 MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS:
1.2.1 Classificar os Policiais Militares abaixo relacionados em suas respectivas Unidades, em atendimento à demanda oriunda do Exmº Sr Juíz de Direito Alexandre Freire Pimentel, da 29ª Vara da Capital:
Posto/Grad. Mat. OME Atual Nome OME Destino
Cb QPMG 25884-9 Ad.DGP Renilson Bezerra dos Santos 11º BPM
Cb QPMG 25914-4 Ad.DGP Jorge José Medeiros Lopes 11º BPM
Cb QPMG 26707-4 Ad.DGP Eliane Muniz Falcão BPGd
Cb QPMG 17314-2 Ad.DGP José Edson de Amaral Alves 18º BPM
Cb QPMG 30402-6 Ad.DGP Otoniel José Cosme 10º BPM
Cb QPMG 910312-0 Ad.DGP José Carlos de Oliveira Santos 16º BPM
Sd QPMG 980558-3 Ad.DGP Sil da Silva Reis 10º BPM
Sd QPMG 930801-6 Ad.DGP Romero dos Santos Galindo 10º BPM
Sd QPMG 920143-2 Ad.DGP Paulo Luiz de Melo CIPCães
1.2.2 Determino que os Comandantes providenciem no prazo de 48h úteis, a contar
da data da publicação deste Suplemento de Pessoal o retorno dos mesmos ao
serviço ordinário de sua respectiva OME, devendo, informar à Diretoria de Gestão
de Pessoas a relação dos Policiais Militares que não se apresentarem, no prazo
especificado, para aplicação das medidas cabíveis.
1.2.3 À DGP-3 para providenciar o saque Ajuda de Custo, prevista nos termos do Art. (Cont. de Suplemento de Pessoal nº 027 de 14 de março de 2014.....................................................3)
42 c/c Inciso I do Art. 43, tudo da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, modificados
pela Lei Complementar nº 32, de 27 de abril 2001, em favor dos Praças
movimentados da Capital para o Interior e vice-versa e entre as OME da RMR, cuja
movimentação implique em mudança de Município.
2ª P A R T E
2.0.0 PESSOAL CIVIL
(SEM ALTERAÇÃO)
Fonte: PMPE/http://sargentoricardo.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário