O BLOG RECEBEU A NOTA DE QUESTIONAMENTO ABAIXO E COMO ACREDITO QUE É PERTINENTE RESOLVI PUBLICAR.
ACREDITO QUE NÃO HA MOTIVO PLAUSÍVEL PARA QUE TAL CONCESSÃO SEJA
CANCELADA, UMA VEZ QUE SE LERMOS A NOTA VEREMOS QUE EM NADA CAUSARIA
DANO A EMPRESA. PORTANTO SENHOR VICE GOVERNADOR, SENHORES DIRETORES DA
EMPRESA CARUARUENSE, NÃO CUSTA NADA TER UM POUCO DE BOM SENSO E MANTER
ESSA CORTESIA AOS POLICIAIS.
NOTA DE
QUESTIONAMENTO
NO ULTIMO DIA 17 DE OUTUBRO, ATRAVÉS
DE UM OFÍCIO, A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CARUARUENSE INFORMOU QUE A
ANTIGA GRATUIDADE QUE OS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO BOMBEIROS MILITARES E
POLÍCIA CIVIL GOZAVAM FOI EXTINTA, SEM QUE NEM MESMO FOSSE DIVULGADO UM MOTIVO,
POR MAIS SIMPLES QUE VIESSE A SER.
É PLAUSÍVEL QUE A ATUAL CRISE FINANCEIRA
TENHA, DE ALGUMA FORMA, PREJUDICADO AS OPERAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO, PORÉM, É
NECESSÁRIO TAMBÉM RESSALTAR QUE, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ÔNIBUS POR PARTE DO
EFETIVO SEMPRE FOI FEITA DE MODO A NÃO TRAZER PREJUÍZOS, POIS OCUPAVAM LUGARES
QUE EVENTUALMENTE SOBRAVAM, VIAJANDO INÚMERAS VEZES DE PÉ, FATO TAL QUE NÃO OS
INCOMODAVA, POIS A IMPORTÂNCIA DO TRASLADO ERA SUPERIOR.
O GRANDE PROBLEMA DESSA QUESTÃO É QUE,
ELES (QUE COMPÕEM O FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, MAIS ESPECIFICAMENTE
DA SDS) NÃO RECEBEM NENHUM TIPO DE REMUNERAÇÃO REFERENTE A TRANSPORTE E VALE
SALIENTAR QUE GRANDE PARTE DO EFETIVO TEM QUE SE DESLOCAR POR GRANDES
DISTÂNCIAS ATÉ SEU LOCAL DE TRABALHO, GASTANDO DESSA FORMA PARTE FUNDAMENTAL DO
SALÁRIO COM VIAGENS OU ENTÃO SE EXPONDO EM ESTRADAS, PEDINDO CARONA, ARRISCANDO
ASSIM A PRÓPRIA INTEGRIDADE. NÃO SABEMOS SE ELES SÃO A ÚNICA CATEGORIA QUE NÃO
RECEBE AUXÍLIO TRANSPORTE, MAS É FATO QUE A GRANDE MAIORIA DOS PROFISSIONAIS,
SEJAM PÚBLICOS OU PRIVADOS TÊM ESSE DIREITO RESPEITADO (DIREITO ESTE QUE CONSTA
NAS LEIS TRABALHISTAS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL). QUANDO QUESTIONADO, NO INÍCIO DE
SEU GOVERNO, SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA, O GOVERNADOR DISSE QUE NÃO ERA
NECESSÁRIO PAGAMENTO DESTE AUXÍLIO, POIS ELES TINHAM GRATUIDADE, ENTRETANTO
ESSA “GRATUIDADE” NUNCA PASSOU DE UMA CONCESSÃO, DEIXANDO-OS A MERCÊ DA BOA
VONTADE DOS EMPRESÁRIOS DO RAMO.
EM NOSSO ESTADO, OS POLICIAIS NÃO TÊM
ESSE DIREITO GARANTIDO, POIS NÃO EXISTE LEI QUE VERSE SOBRE O ASSUNTO, NEM
TAMPOUCO GARANTIA NENHUMA, E AGORA, QUE UMA DAS EMPRESAS MAIS PRESENTES E QUE
SEMPRE DEU ESSA “CONCESSÃO”, CANCELOU ESSE BENEFÍCIO, DEIXANDO-OS ALTAMENTE
PREJUDICADOS. SABEMOS DE VÁRIOS POLICIAIS QUE PRECISAM DE 2 OU 3 CONDUÇÕES PARA
IREM TRABALHAR E FAZEM O MESMO PARA VOLTAREM PARA SEUS
LARES; NO FIM DO MÊS ISSO TRAZ SÉRIOS PREJUÍZOS.
O QUE SERÁ QUE O GOVERNO DO ESTADO TEM
A DIZER SOBRE ESSE FATO, SABENDO INCLUSIVE QUE O ATUAL VICE-GOVERNADOR, JOÃO
LIRA É O PROPRIETÁRIO DA REFERIDA EMPRESA? O QUE É ACONSELHADO NESTA AMARGA SITUAÇÃO,
POIS DO JEITO QUE ESTÃO NÃO SERÁ POSSÍVEL CONTINUAR.
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