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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

opinião



Voto aberto e voto fechado no Recife

Por Raul Jungmann

Minha posição sobre esse assunto é a seguinte:

1. Voto abertíssimo para a cassação de mandatos de corruptos e ladrões (a exemplo do deputado Donadon; e

2. Voto fechado para votação dos vetos presidenciais e eleição do presidente e da mesa diretora do Congresso Nacional, assembléias legislativas e câmaras municipais.
A 1a opção dispensa explicações. A 2a, pelo voto fechado, sim.

O voto aberto para cassação de mandato é uma arma contra o corporativismo do Legislativo, que tenda a absolver os que cometem crimes, embora nem sempre.

Já o voto fechado para votação de vetos às leis dos prefeitos, governadores e presidentes é uma defesa do Poder Legislativo contra as pressões, chantagem e arbitrariedades do Executivo. Se, nesse caso, o voto for aberto, o parlamentar ficará indefeso diante dos poderes de prefeitos, governadores e presidentes. E dificilmente poderá fazer valer a vontade do seu eleitor ou a sua própria.

Para se ter uma ideia do que isso representa, todas as ditaduras no Brasil preferiram o voto aberto nos casos de vetos presidenciais. Sendo que a mais autoritária das constituições brasileiras, a "polaca"de 1937, na ditadura do Estado Novo, proibia o voto fechado em qualquer situação.

Portanto, votar pelo voto aberto na cassação de corruptos é defesa da ética; mas votar pelo voto aberto nos vetos presidenciais e eleição da mesa diretora do Legislativo é acolher a vontade das ditaduras e dos tiranos.

Raul Jungmann é vereador do Recife
Postado por Jamildo Melo /http://sargentoricardo.blogspot.com.br/

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