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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O Comandante Geral da PMPE, resolve criar uma comissão para analisar a proposta dos Subtenentes, para que os próximos CFOAs, tenham percentual por antiguidade, vejam o BG:

 O Comandante Geral da PMPE designa Comissão para analisar proposta de modificação da legislação no âmbito da PMPE. A Comissão efetuará estudo acerca da modificação da Lei Complementar nº 134, de 23 DEZ 2008, que trata da carreira de Praça e do Quadro de Oficiais da Administração nas Corporações Militares Estaduais. (Publicado no BG Nº A 1.0.00.0 153 de 14 DE AGOSTO DE 2013).

  

Lei de promoção praças:

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 153
05
14 DE AGOSTO DE 2013
_______________________________________________
Nº 723, de 09 AGO 2013
EMENTA
:
Designa Comissão para analisar proposta de modificação da legislação que menciona e dá outras providências. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe confere o  Art.101, I, III e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN1994; RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída, no âmbito da PMPE, Comissão, a fim de efetuar estudo
acerca da modificação da Lei Complementar nº 134, de 23DEZ2008, que trata da carreira de Praça e do Quadro de Oficiais da Administração nas Corporações Militares Estaduais. Art.2º.
Os membros da Comissão são os seguintes:
I Diretor de Gestão de Pessoas, que será o Presidente;
II Chefe da 1ª Seção do EMG;
III–Secretário da CPOPM;
IV–Secretário da CPP;
V–Chefe da DEAJA.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão deverá elaborar calendário de
reuniões e/ou atividades, divulgando
- o com seus membros, de modo que os trabalhos da Comissão não sofram solução de continuidade. Art. 3º
.
A Comissão ora criada deverá apresentar relatório com parecer circunstanciado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria pelo seu Presidente. Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário.
http://www2.pm.pe.gov.br / http://sargentoricardo.blogspot.com.br/

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