Os gastos só poderão ser deduzidos se o contribuinte tiver como
comprová-los. Isso pode ser feito por meio de recibos, notas fiscais ou
cópias de cheque emitidos em nome do médico ou hospital. Caso não tenha
os comprovantes, o contribuinte não deve informar os valores pagos e não
poderá deduzir os gastos. Se o médico se recusar a fornecer os recibos,
o contribuinte pode fazer uma denúncia em uma unidade da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal.
As informações são da consultoria BDO e de Luiz Monteiro, assessor regional da Receita Federal.
As informações são da consultoria BDO e de Luiz Monteiro, assessor regional da Receita Federal.
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