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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Aumento de Salário da PMPE e CBMPE
O que o Soldado perdeu depois que recebeu um aumento de 11,62%  ?

Perdeu o Pronasci  (bolsa formação) R$ 440,00 igual a 26%

Aumentou o desconto do FUNAFIN R$ 283,50 igual a 13,5%

Aumentou o desconto do Hospital da PMPE R$ 51,00 igual a 3%

Diminuiu a gratificação do risco de morte  para R$ 400,00 igual a 9%

 Perdeu o quinquênio ?

Você ficou satisfeito com este aumento?

Lembre-se que aumento de desconto é mesmo que diminuir salário.

Um homem inteligente é um homem bem informado e um homem bem informado luta pelos seus direitos.

O Poder dos Coronéis

Política dos Governadores e do Coronelismo
O Estado organizar-se mais uma vez em torno de líderes Coronéis que dominam e controlam o Poder.
Referência: História do Brasil – Nelson Piletti
   
 A contribuição do Hospital da PMPE vai aumentar  de 1% para 3%

Aqueles que ganham mais vão pagar menos, e aqueles que ganha menos vão pagar mais.

Descontando 3% do soldo do Soldado R$ 1.700,00 equivale à quantia de R$ 51,00

Quando se trata de contribuição é igual para todos:

Coronel desconto de 0,58% igual a R$ 51,00 Diminuiu
Soldado desconto de 3%      igual a R$ 51,00 Aumentou

Quando se tratar de aumento salarial é diferente:

Por que o Coronel ganhou um aumento de 30,88% e o Soldado só ganhou um aumento de 11,62% ?

O risco de vida do Coronel é R$ 3.303,00 Aumentou
O risco de vida do Coronel por um dia de serviço vale R$ 220,20.

O risco de morte do Soldado é R$ 400,00. Diminuiu.
O risco de morte do Soldado por um dia de serviço vale R$ 26,66.
 
Por que o Coronel ganha Gratificação de Comando de Batalhão e Soldado não ganha Gratificação de Comandante de Guarnição ?

Por que depois do aumento nós perdemos o quinquênio ?

Será que é por causa da sigla “SD”  que significa Sem Direito ?

Você acha isso justo ?

           
Alguém poderia me explicar que cálculo matemático é este?

Eu acredito que este cálculo matemático é oriundo da matemática financeira espacial chinesa.

Oh dúvidas cruéis.
 
           Constituição Federal Artigo 5º Inc. I

          I – todos são iguais perante a lei e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, 
              nos termos desta Constituição. (Princípio da Igualdade e da Razoabilidade)


             Divulgue a todos os companheiros 
             pelo Email; Orkut, Celular e outros.


Fonte: Email:  amiltoncostajr@hotmail.com  / http://sargentoricardo.blogspot.com   

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