Dispõe
sobre a suspensão do gozo de férias, licença-prêmio ou especial, e licença para
trato de interesse particular dos servidores em exercício na Secretaria de
Defesa Social e em seus órgãos operativos, e dá outras providências.
O Secretário
de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do
corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de final de
ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o
Patrimônio – CVP;
CONSIDERANDO
que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes
de cargos comissionados, gestores, comandantes do nível tático desta Secretaria
e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica)
acompanhem durante o mês de dezembro as ações estratégicas determinadas por
esta Secretaria;
CONSIDERANDO,
especialmente, o disposto nos arts. 61, § 3º, 65, § 6º, e 66, § 2º, da Lei
Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, nos arts. 103, § 3º, e 130,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts.
1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO,
finalmente, que férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de
interesse particular são direitos do servidor, cujo período de gozo também se
submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a
matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, no período 1º de
dezembro a 31 de dezembro de 2011,
o gozo de férias,
licença-prêmio ou licença especial, e de licença para trato de interesse
particular pelos ocupantes de cargos comissionados, diretores, gestores e
comandantes de Território Integrado de Segurança – TIS, ou de Especializadas,
delegados seccionais, comandantes de batalhão, comandantes de companhia e de
companhia independente, e titulares de delegacia, em exercício nesta Secretaria
de Defesa Social e em seus órgãos operativos, independentemente de lotação, em
todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização
do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias e
licença-prêmio ou especial ainda não gozadas.
Art.
2º O disposto no artigo anterior aplicar-se-á, também, às férias iniciadas no
mês de novembro e finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos
dias de gozo no mês de dezembro.
Art. 3º O
gozo de férias e licenças já programadas e suspensas por esta portaria será
retomado a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º O quantitativo de servidores em
exercício nos Territórios e Áreas Integradas de Segurança que não tenham
alcançado redução na taxa do CVLI até 31 de outubro, ou que obtiveram redução
inferior a doze por cento no mesmo período, com férias programadas para o mês
de dezembro, fica reduzido em cinquenta por cento, independentemente do disposto
no artigo primeiro.
Art. 5º As
situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que
decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e
interesse público.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa
Social
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