Divisórias individuais entre os caixas também serão instaladas.
Além da proibição ao uso de celulares dentro das agências do Ceará, o texto da nova lei estabelece ainda outras medidas. Uma delas torna obrigatória a instalação de divisórias individuais com pelo menos 1,80 m de altura entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. O objetivo é “proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras”, diz o texto.
A nova lei também estabelece a instalação de câmeras de segurança com posicionamento estratégico e a contratação empresas especializadas em segurança em ''todas as agências, postos de serviços bancários e estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos''.
O projeto de lei sancionado pelo governado Cid Gomes é de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PHS/CE). Aprovado em junho de 2011 na Assembleia Legislativa do Ceará. Não houve alterações no texto original do deputado.
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