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terça-feira, 7 de junho de 2011

"ESTRIPTOSA FLATULÊNCIA" Jô Soares, ' em O Xangô de Baker Street'

O País africano Malaui quer criminalizar flatulência em público... o mau hábito teria se estendido depois da Democratização do País... Por que ditaduras favorecem a prisão de ventre?



Malaui quer criminalizar flatulência em público



O Parlamento do estado africano do Malaui tem agendada para debate

a partir da próxima segunda-feira a criminalização de manifestações

públicas de flatulência. Malaui quer criminalizar flatulência em público

O ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, George Chaponda,

deu um claro sinal de que leva a questão muito a sério ao afirmar,

citado pela agência sul-africana SAPA, que “o governo tem a obrigação

de garantir a decência pública e de introduzir ordem no país”.

Chaponda considerou que o mau hábito de libertar gases intestinais

em público é uma consequência directa da democracia, sendo, em

sua opinião, necessário que as pessoas aprendam a “controlar a natureza”.

“Este hábito não existia nos tempos da ditadura porque os cidadãos temiam

as consequências, mas desde que o país abraçou a democracia

multipartidária há 16 anos as pessoas começaram a sentir que podem

libertar gases em qualquer lado”, referiu o ministro da Justiça, que propôs

a criminalização.

O Partido Democrático Progressista, ao qual pertence o ministro, parece

levar o assunto tão a sério como o próprio Chaponda e está disposto a usar

a sua maioria parlamentar para aprovar uma nova lei que torne ilegal a flatulência.

Uma lei dos tempos da ditadura já ilegaliza aquele acto mas as autoridades

não a fazem cumprir.


NO BRASIL, a lei de contravenções penais tipifica a

conduta de provocar, abusivamente, emissão de fumaça,

vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:( Art. 38).

Felizmente, os tribunais não dão muito ressonância à matéria. Vejamos

a notícia abaixo:



Justiça de SP manda empresa readmitir funcionária demitida por

flatulência no trabalho

Plantão | 28/02/2008 às 17h13 O Globo Online

SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a demissão

de uma funcionária de uma empresa do município de Cotia, na Grande

São Paulo, demitida por flatulência no local do trabalho. Ela havia sido

demitida por justa causa. O relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa

e Trigueiros, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, determinou

a readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à funcionária.

Em sua argumentação, que foi acatada por todos os juízes que votaram,

o relator citou o livro do apresentador Jô Soares, ' O Xangô de Baker

Street', em que o autor revela que D. Pedro II também tinha flatulência.

Segundo o relator Ricardo Artur 'é impossível validar a aplicação de punição

por flatulência no local de trabalho, já que se trata de reação orgânica natural

à ingestão de alimentos e ar, os quais combinados com outros elementos

presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo

digestivo, que o organismo necessita expelir'.

De acordo com ele, nem o empregado nem o empregador têm 'pleno domínio

da flora intestinal'. Ele diz que apesar de as regras de boas maneiras

e elevado convívio social pedirem um maior controle desses 'fogos interiores',

uma pessoa só poderia ser punida pelo empregador se estivesse

deliberadamente provocando a flatulência. O juiz entendeu que este não

é o caso. Ele diz que embora a flatulência possa gerar piadas e brincadeiras,

não há de ter 'reflexo na vida contratual'. E conclui:'Desse modo, não se

tem como presumir má-fé por parte da empregada quanto ao ocorrido'.


http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/sp/mat/2008/02/28/justica_de_sp_manda_empresa_readmitir_

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