O País africano Malaui quer criminalizar flatulência em público... o mau hábito teria se estendido depois da Democratização do País... Por que ditaduras favorecem a prisão de ventre?
Malaui quer criminalizar flatulência em público
O Parlamento do estado africano do Malaui tem agendada para debate
a partir da próxima segunda-feira a criminalização de manifestações
públicas de flatulência. Malaui quer criminalizar flatulência em público
O ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, George Chaponda,
deu um claro sinal de que leva a questão muito a sério ao afirmar,
citado pela agência sul-africana SAPA, que “o governo tem a obrigação
de garantir a decência pública e de introduzir ordem no país”.
Chaponda considerou que o mau hábito de libertar gases intestinais
em público é uma consequência directa da democracia, sendo, em
sua opinião, necessário que as pessoas aprendam a “controlar a natureza”.
“Este hábito não existia nos tempos da ditadura porque os cidadãos temiam
as consequências, mas desde que o país abraçou a democracia
multipartidária há 16 anos as pessoas começaram a sentir que podem
libertar gases em qualquer lado”, referiu o ministro da Justiça, que propôs
a criminalização.
O Partido Democrático Progressista, ao qual pertence o ministro, parece
levar o assunto tão a sério como o próprio Chaponda e está disposto a usar
a sua maioria parlamentar para aprovar uma nova lei que torne ilegal a flatulência.
Uma lei dos tempos da ditadura já ilegaliza aquele acto mas as autoridades
não a fazem cumprir.
NO BRASIL, a lei de contravenções penais tipifica a
conduta de provocar, abusivamente, emissão de fumaça,
vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:( Art. 38).
Felizmente, os tribunais não dão muito ressonância à matéria. Vejamos
a notícia abaixo:
Justiça de SP manda empresa readmitir funcionária demitida por
flatulência no trabalho
Plantão | 28/02/2008 às 17h13 O Globo Online
SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a demissão
de uma funcionária de uma empresa do município de Cotia, na Grande
São Paulo, demitida por flatulência no local do trabalho. Ela havia sido
demitida por justa causa. O relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa
e Trigueiros, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, determinou
a readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à funcionária.
Em sua argumentação, que foi acatada por todos os juízes que votaram,
o relator citou o livro do apresentador Jô Soares, ' O Xangô de Baker
Street', em que o autor revela que D. Pedro II também tinha flatulência.
Segundo o relator Ricardo Artur 'é impossível validar a aplicação de punição
por flatulência no local de trabalho, já que se trata de reação orgânica natural
à ingestão de alimentos e ar, os quais combinados com outros elementos
presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo
digestivo, que o organismo necessita expelir'.
De acordo com ele, nem o empregado nem o empregador têm 'pleno domínio
da flora intestinal'. Ele diz que apesar de as regras de boas maneiras
e elevado convívio social pedirem um maior controle desses 'fogos interiores',
uma pessoa só poderia ser punida pelo empregador se estivesse
deliberadamente provocando a flatulência. O juiz entendeu que este não
é o caso. Ele diz que embora a flatulência possa gerar piadas e brincadeiras,
não há de ter 'reflexo na vida contratual'. E conclui:'Desse modo, não se
tem como presumir má-fé por parte da empregada quanto ao ocorrido'.
http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/sp/mat/2008/02/28/justica_de_sp_manda_empresa_readmitir_
O Parlamento do estado africano do Malaui tem agendada para debate
a partir da próxima segunda-feira a criminalização de manifestações
públicas de flatulência. Malaui quer criminalizar flatulência em público
O ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, George Chaponda,
deu um claro sinal de que leva a questão muito a sério ao afirmar,
citado pela agência sul-africana SAPA, que “o governo tem a obrigação
de garantir a decência pública e de introduzir ordem no país”.
Chaponda considerou que o mau hábito de libertar gases intestinais
em público é uma consequência directa da democracia, sendo, em
sua opinião, necessário que as pessoas aprendam a “controlar a natureza”.
“Este hábito não existia nos tempos da ditadura porque os cidadãos temiam
as consequências, mas desde que o país abraçou a democracia
multipartidária há 16 anos as pessoas começaram a sentir que podem
libertar gases em qualquer lado”, referiu o ministro da Justiça, que propôs
a criminalização.
O Partido Democrático Progressista, ao qual pertence o ministro, parece
levar o assunto tão a sério como o próprio Chaponda e está disposto a usar
a sua maioria parlamentar para aprovar uma nova lei que torne ilegal a flatulência.
Uma lei dos tempos da ditadura já ilegaliza aquele acto mas as autoridades
não a fazem cumprir.
NO BRASIL, a lei de contravenções penais tipifica a
conduta de provocar, abusivamente, emissão de fumaça,
vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:( Art. 38).
Felizmente, os tribunais não dão muito ressonância à matéria. Vejamos
a notícia abaixo:
Justiça de SP manda empresa readmitir funcionária demitida por
flatulência no trabalho
Plantão | 28/02/2008 às 17h13 O Globo Online
SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a demissão
de uma funcionária de uma empresa do município de Cotia, na Grande
São Paulo, demitida por flatulência no local do trabalho. Ela havia sido
demitida por justa causa. O relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa
e Trigueiros, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, determinou
a readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à funcionária.
Em sua argumentação, que foi acatada por todos os juízes que votaram,
o relator citou o livro do apresentador Jô Soares, ' O Xangô de Baker
Street', em que o autor revela que D. Pedro II também tinha flatulência.
Segundo o relator Ricardo Artur 'é impossível validar a aplicação de punição
por flatulência no local de trabalho, já que se trata de reação orgânica natural
à ingestão de alimentos e ar, os quais combinados com outros elementos
presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo
digestivo, que o organismo necessita expelir'.
De acordo com ele, nem o empregado nem o empregador têm 'pleno domínio
da flora intestinal'. Ele diz que apesar de as regras de boas maneiras
e elevado convívio social pedirem um maior controle desses 'fogos interiores',
uma pessoa só poderia ser punida pelo empregador se estivesse
deliberadamente provocando a flatulência. O juiz entendeu que este não
é o caso. Ele diz que embora a flatulência possa gerar piadas e brincadeiras,
não há de ter 'reflexo na vida contratual'. E conclui:'Desse modo, não se
tem como presumir má-fé por parte da empregada quanto ao ocorrido'.
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