O Delegado Geral de Polícia de São Paulo publicou, em dezembro passado, a Portaria DGP-75 instituindo o título “Policial Civil do Mês” àqueles que se destacarem “na prática de atos relevantes de investigação criminal, de prevenção especializada ou de heroísmo, desde que demonstrado que tenha agido além das obrigações inerentes ao seu cargo”.
Ontem, o jornal O Globo anunciou o pagamento de premiações para os policiais que atingiram as metas estabelecidas de redução da criminalidade no segundo semestre de 2009, estabelecidas em junho de 2009. Além do fato não ser nenhuma novidade, já que outras experiências já foram tentadas no Rio de Janeiro e não obtiveram sucesso, refiro-me, por exemplo, as premiações por “atos de bravura” (1995) e as gratificações para as Áreas Integradas de Segurança Pública (2000).
O equívoco de tais propostas reside na falsa idéia de que a meritocracia será implanta no serviço público com o pagamento de prêmios, sejam eles pecuniários ou de reconhecimento público.
A melhor compreensão do termo meritocracia pode ajudar a esclarecer o problema. Para tanto, recomenda-se a leitura do livro Igualdade e Meritocracia: a ética do desempenho nas sociedades modernas, de Lívia Barbosa, que compara três países – Brasil, Estados Unidos e Japão.
Em primeiro lugar é preciso lembrar que a meritocracia pensada como um sistema pressupõe um critério lógico de ordenação social, ou seja, como a capacidade de cada um se posicionar numa determinada hierarquia com base no seu talento ou esforço pessoal, o que pressupõe a incorporação do principio da igualdade entre os indivíduos. A ascensão na carreira está relacionada ao mérito, isto é, a capacidade de cada um de atender a critérios objetivos de avaliação, que se aplicam de forma igual a todos. O que sabemos não existir nas instituições policiais brasileiras, onde as relações estão fundadas em princípios relacionais, já que o critério fundamental para a progressão na carreira é o merecimento, ou seja, critérios subjetivos de ordem moral, como dedicação, antiguidade, relações pessoais e políticas, que são interpretados sob a lógica de privilégios conquistados e não de direitos adquiridos, o que é o oposto do que se considera válido num regime meritocrático.
Deste modo, para se falar que a meritocracia foi implantada nas polícias será preciso primeiro modificar o sistema de dupla entrada, as formas atuais de promoção e instituir um sistema de trabalho onde as funções sejam claramente distribuídas, para que possam ser posteriormente avaliadas, e que o policial seja realmente tratado como um profissional, com carga horária de trabalho e remuneração adequada ao serviço. Enquanto se continuar a tratar o policial como um “herói” continuaremos presos ao modelo de pressões midiáticas e políticas para a realização de mágicas: redução de índices, fim do tráfico, fim da corrupção, etc.
Tratar um serviço público essencial como da mesma forma que se administra uma lanchonete é um erro grave. A ideia de gestão integrada na área de segurança foi algo que se desenvolveu a partir da década de 1980, devido a constatação da falência do modelo policial vigente nos EUA, em especial, do questionamento de modelos arraigados na cultura policial. De acordo com Skolnick & Bayley, em seu livro Policiamento comunitário, para que se tenha uma gestão integrada é preciso enfrentar alguns obstáculos, dos quais destaca-se:
1) a redução das taxas de criminalidade e desordem, assim como o número de crimes solucionados, não é função direta do número de policiais, armas e equipamentos disponíveis;
2) a base do modelo de policiamento ostensivo – patrulhamento motorizado – afeta pouco a prevenção de crimes graves (homicídios, estupros, sequestros) ou os mais comuns (roubos, furtos e agressões), sendo que os últimos afetam diretamente a percepção que a população tem da segurança;
3) a intervenção reativa da Polícia pode prender os criminosos, mas não previne a reincidência;
4) os crimes não são solucionados sem a participação da sociedade e sem a atuação direta dos policiais que estão nas ruas.Não é difícil concluir, portanto, que um novo modelo de gestão na área da segurança não será implantado com um 14º salário ou a foto do policial do mês na parede do batalhão ou da delegacia
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