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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Portaria quer o fim do disparo de avertência e "mais cautela" nas abordagens policiais
Até que ponto um policial poderá "baixar a guarda" no melindroso trabalho de rua?
Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais. As principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
De acordo com matéria publicada pelo Bom Dia DF, o documento também determina que os policiais não apontem armas para cidadãos durante abordagens nas ruas. Os disparos só serão tolerados, segundo o governo, se houver ameaça real de lesão ou morte.
A portaria foi feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. As polícias de todo o país terão três meses para se adequar às regras.
Vamos à prática
A proibição de atirar contra quem foge da polícia até que dá para entender. São vários os casos em que pessoas nem tão perigosas assim foram mortas apenas porque "tiveram medo" e preferiram furar uma blitz.
Mas por outro ângulo, muitos bandidos "fogem" da polícia atirando contra os policiais. Estar de costas nem sempre é seguro para quem vem logo atrás...
Outro exagero (a nosso ver) é proibir que policiais apontem armas durante abordagens. É claro que um cidadão de bem não merece um cano mirado bem à sua testa. A pergunta é: como saber se ali está um cidadão de bem ou um criminoso disposto a tudo?
Percebe-se que a intenção de presevar o cidadão é boa e deve ser incentivada. Mas que as regras não sejam cumpridas à risca, sob pena de se tornarem mais uma "brecha legal" nas mãos dos criminosos.
Fonte:ParaibaemQAP
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