Militar abdica do direito à promoção
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
O NR 079.964-3, 2 TEN QOC, REGIO VIEIRA DOS SANTOS, lotado no 19º BPM, atualmente Chefe da Seção de Transportes, vem respeitosamente, fazer a seguinte exposição, logo após requerer:
1. Foi incluído na PMMG no dia 01 de março de 1983, no CFSD, na Unidade do 19º BPM, portanto com 28 anos de efetivo serviço, a completar no dia 01 de março de 2011.
2. No ano de 1986, foi promovido a 3º Sargento, galgando as demais graduações até ser promovido a Subtenente PM no ano de 2000.
3. No dia 05 de dezembro de 2003, concluiu o Curso de Habilitação de Oficial, sendo promovido a 2º TEN PM do QOC.
4. Completou no ultimo dia 05 de dezembro de 2010, 07 (sete) anos no posto, tendo a nota de 7,73 – cópia anexa, para concorrer à promoção do ano em curso, contudo após avaliar o Quadro de Acesso de Oficiais, publicado no BEPM 05/2010 – cópia anexa, constatou que dentre os oficiais cogitados, 03 (três) deles entraram no quadro de acesso com a nota inferior a deste Oficial, com as notas 7,29; 7,28 e 7,14, respectivamente.
Com a nota concedida pela CPO, surge o seguinte questionamento: Como um oficial obtém uma nota superior aos demais e em sua avaliação final recebe uma nota decrescente? Indagação esta que, sob a ótica deste oficial, ficou subtendido que restou uma inversão de valores, sobretudo, no campo profissional.
5. Diante dessa situação, com a nota da CPO concedida aos demais, este Oficial obteve uma nota final inferior, de onde chegou à conclusão de que após todo este tempo no oficialato, mesmo sendo portador de uma nota superior em relação a outros três oficiais que acessaram ao QOA, não atingiu qualidades satisfatórias na Corporação para ser promovido ao posto de 1º Tenente no serviço ativo.
6. Diante do exposto, a partir desta data, vem ABDICAR do seu direito de ser promovido ao posto de 1º Tenente PM enquanto se encontrar no serviço ativo, situação esta que ocorrerá somente quando for transferido para a reserva, requerendo, ainda, que esta ABDICAÇÃO seja acolhida desde que este Oficial não venha violar quaisquer tipos de leis, no âmbito penal, administrativo, civil e outras normas castrenses.
7. DECLARO, para todos os fins, que estou ciente dos prejuízos decorrentes desta decisão.
8. Solicito que seja publicada em BGPM esta abdicação, para que surta os efeitos legais.
Quartel em Teófilo Otoni, 27 de dezembro de 2010.
Régio Vieira dos Santos, 2º Ten PM
Requerente
Fonte: Blog Cabo Júlio
http://www.ascobom.org.br/?p=25086
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
O NR 079.964-3, 2 TEN QOC, REGIO VIEIRA DOS SANTOS, lotado no 19º BPM, atualmente Chefe da Seção de Transportes, vem respeitosamente, fazer a seguinte exposição, logo após requerer:
1. Foi incluído na PMMG no dia 01 de março de 1983, no CFSD, na Unidade do 19º BPM, portanto com 28 anos de efetivo serviço, a completar no dia 01 de março de 2011.
2. No ano de 1986, foi promovido a 3º Sargento, galgando as demais graduações até ser promovido a Subtenente PM no ano de 2000.
3. No dia 05 de dezembro de 2003, concluiu o Curso de Habilitação de Oficial, sendo promovido a 2º TEN PM do QOC.
4. Completou no ultimo dia 05 de dezembro de 2010, 07 (sete) anos no posto, tendo a nota de 7,73 – cópia anexa, para concorrer à promoção do ano em curso, contudo após avaliar o Quadro de Acesso de Oficiais, publicado no BEPM 05/2010 – cópia anexa, constatou que dentre os oficiais cogitados, 03 (três) deles entraram no quadro de acesso com a nota inferior a deste Oficial, com as notas 7,29; 7,28 e 7,14, respectivamente.
Com a nota concedida pela CPO, surge o seguinte questionamento: Como um oficial obtém uma nota superior aos demais e em sua avaliação final recebe uma nota decrescente? Indagação esta que, sob a ótica deste oficial, ficou subtendido que restou uma inversão de valores, sobretudo, no campo profissional.
5. Diante dessa situação, com a nota da CPO concedida aos demais, este Oficial obteve uma nota final inferior, de onde chegou à conclusão de que após todo este tempo no oficialato, mesmo sendo portador de uma nota superior em relação a outros três oficiais que acessaram ao QOA, não atingiu qualidades satisfatórias na Corporação para ser promovido ao posto de 1º Tenente no serviço ativo.
6. Diante do exposto, a partir desta data, vem ABDICAR do seu direito de ser promovido ao posto de 1º Tenente PM enquanto se encontrar no serviço ativo, situação esta que ocorrerá somente quando for transferido para a reserva, requerendo, ainda, que esta ABDICAÇÃO seja acolhida desde que este Oficial não venha violar quaisquer tipos de leis, no âmbito penal, administrativo, civil e outras normas castrenses.
7. DECLARO, para todos os fins, que estou ciente dos prejuízos decorrentes desta decisão.
8. Solicito que seja publicada em BGPM esta abdicação, para que surta os efeitos legais.
Quartel em Teófilo Otoni, 27 de dezembro de 2010.
Régio Vieira dos Santos, 2º Ten PM
Requerente
Fonte: Blog Cabo Júlio
http://www.ascobom.org.br/?p=25086
http://sargentoricardo.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário