Os agentes de segurança só poderão utilizar armas em casos de legítima defesa
Em meio à retomada do curso psicotécnico para os guardas municipais de Belo Horizonte e a possibilidade dos integrantes da corporação começarem a usar armas durante o serviço, os profissionais se veem diante de uma nova dificuldade. A portaria número 4.226 do Ministério da Justiça, em conjunto com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, prevê limitações para o uso do armamento pelos agentes de segurança. A medida é válida também para as polícias civil, militar e federal.
De acordo com o texto, os agentes de segurança só poderão utilizar armas em casos de legítima defesa. Por se tratar de uma portaria, a adoção não é obrigatória para os governos estaduais.
De acordo com o especialista em segurança e presidente da ONG Movimento Viva Brasil, Bené Barbosa, a medida pode trazer problemas em um curto espaço de tempo. “Limitar a ação dos policiais e demais agentes pode gerar mais segurança para os criminosos. Os policiais terão de esperar que os bandidos atirarem para reagir. Isso não é certo. Além disso os profissionais poderão ficar desmotivados porque não poderão combater o crime de maneira efetiva”. O presidente alega que a mudança tem dois motivos. “Querem melhorar a imagem do Brasil junto à ONU, que sempre criticou a ação dos policiais. Outro possível motivo é tentar diminuir o número de homicídios”. Segundo levantamento, cerca de 20% das mortes registradas no país têm ligações com a troca de tiros entre policiais e criminosos.
Apesar da constatação, Bené Barbosa tem alertado os sindicatos e associações dos policiais para o risco que pode gerar a nova portaria. “Temos mantido contato com as entidades. É preciso que haja reação imediata. Todos os agentes estão correndo um risco muito grande”. Hoje representantes do Sindicato dos Policiais Federais e do Ministério da Justiça terão um encontro em Brasília para discutir o assunto.
Outro problema levantado por ele com as mudanças diz respeito ao acúmulo de serviço nas corregedorias das polícias. A portaria prevê que todo disparo de arma de fogo que for feito por policiais, seja como advertência ou legítima defesa, deverá ser apurado. “Isso vai gerar um acúmulo de processos”, afirmou.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça minimizou as denuncias. Segundo o órgão, a intenção é evitar que policiais utilizem armas de fogo em ocasiões que não há necessidade. O texto prevê ainda que os estados que aderirem à portaria vão receber armamentos não letais, que poderão ser usados durante as abordagens. Até o mês que vem, será feito um levantamento de quais estados vão aderir à alteração e como será feito o repasse das armas.
A reportagem tentou um contato na Secretaria de Estado de Defesa Social, para saber qual será o posicionamento da pasta, mas não obteve resposta.
- Sgt Wellington - Colaborador
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