O policial militar reformado Manoel Eraldo do Nascimento reverteu a sua exclusão da corporação, após processo administrativo instaurado por seu envolvimento em tráfico de drogas.
Fonte | TJSC
O policial militar reformado Manoel Eraldo do Nascimento reverteu a sua exclusão da corporação, após processo administrativo instaurado por seu envolvimento em tráfico de drogas. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença da Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital, em análise de apelação do Estado de Santa Catarina no mandado de segurança impetrado por Manoel, em que se garantiu, ainda, a sua aposentadoria.
O militar ajuizou a ação contra ato do comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, que, após processo administrativo disciplinar, o excluiu da corporação. O procedimento foi instaurado após sua prisão em flagrante, quando já havia ingressado na reforma da PM, e posterior condenação penal. Ante estes precedentes, o Estado apelou requerendo sua exclusão, com base na disciplina militar, que autorizaria a interrupção do recebimento de proventos da inatividade, e nas Leis n. 5.209/1976 e 6.218/1983. Assim, rompido o vínculo estatutário-administrativo, extingue-se, por decorrência lógica da regra que faz o acessório tomar o mesmo destino do principal, a relação de hierarquia e de subordinação presente em qualquer contrato de trabalho, concluiu Janke.
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