RELEMBRANDO-FUNÇÂO DO Agente Penitenciário: Vigiar os detentos e reclusos, observando e fiscalizando o seu comportamento para prevenir quaisquer alterações da ordem interna e impedir eventuais fugas. Efetuar rondas periódicas de acordo com as escalas preestabelecidas. Conduzir e escoltar detentos e reclusos quando encaminhados à Justiça, Instituto Médico Legal, Hospitais, Delegacias e outros estabelecimentos. Proceder à contagem dos Internos em suas celas. Executar outras tarefas correlatas.
E As Polícias Militares são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
2.0.0. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
Este Comando Geral recebeu o seguinte documento:
“Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES. Senhor Comandante,
considerando que sem a prestimosa colaboração dessa Corporação, as atividades de guarda das Unidades Prisionais e do atendimento das solicitações do Poder Judiciário não seriam efetivamente concretizadas, sirvo-me do presente, após mais um ano de luta e trabalho, para externar a V. Exa. meus sinceros agradecimentos pelo apoio policial militar quanto à segurança externa das Unidades Prisionais e, principalmente, às apresentações de presos às audiências judiciais. Assim sendo, na certeza de em outras oportunidades, poder contar com a presteza de V. Exa.,aproveito o ensejo para desejar um Ano Novo de Paz e Prosperidade.
Atenciosamente, Isaac Wanderley Viana - Superintendente de Segurança Penitenciária.
(Transcrito do Ofício nº 704/SSPen, de 30 DEZ 10). (Nota nº 001/2010/CG).
FONTE: BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 010 de 14 DE JANEIRO DE 2011.
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