Segundo juiz, houve 'excesso' por parte dos policiais militares.
Procuradoria do estado informou que Casa Civil analisa o caso.
Do G1 RJ
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um motorista que teve seu carro baleado ao passar por uma blitz policial. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As partes podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do estado informou, em nota, que "está analisando a possibilidade de interposição de recurso judicial".
De acordo com a sentença, o motorista não percebeu a sinalização dos policiais para estacionar o carro e foi surpreendido por dois tiros que atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo.
Ainda de acordo com a sentença, o motorista parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais, onde teve seu documento apreendido e seu carro recolhido a um depósito.
Pedido negado
A sentença ainda relata que o motorista teve o pedido de indenização negado em primeira Instância, mas, após recurso, os desembargadores decidiram acolher o voto do desembargador e relator do processo, Roberto de Abreu e Silva.
Para o desembargador, o estado deve ser responsabilizado pela conduta dos policiais militares.
“Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias", disse o magistrado.
"Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”, concluiu.
Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/08/motorista-do-rio-que-furou-blitz-e-teve-carro-baleado-ganha-indenizacao.html
OBSERVAÇÃO: Os companheiros aí acima levaram sorte e se eles acertam no cidadão que estava dentro do carro, como ficava a situação deles? Vocês conhecem aqueles slogam policial militar que diz "Não Justificam". Era isso que iriam dizer pra eles.
Procuradoria do estado informou que Casa Civil analisa o caso.
Do G1 RJ
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um motorista que teve seu carro baleado ao passar por uma blitz policial. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As partes podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do estado informou, em nota, que "está analisando a possibilidade de interposição de recurso judicial".
De acordo com a sentença, o motorista não percebeu a sinalização dos policiais para estacionar o carro e foi surpreendido por dois tiros que atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo.
Ainda de acordo com a sentença, o motorista parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais, onde teve seu documento apreendido e seu carro recolhido a um depósito.
Pedido negado
A sentença ainda relata que o motorista teve o pedido de indenização negado em primeira Instância, mas, após recurso, os desembargadores decidiram acolher o voto do desembargador e relator do processo, Roberto de Abreu e Silva.
Para o desembargador, o estado deve ser responsabilizado pela conduta dos policiais militares.
“Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias", disse o magistrado.
"Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”, concluiu.
Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/08/motorista-do-rio-que-furou-blitz-e-teve-carro-baleado-ganha-indenizacao.html
OBSERVAÇÃO: Os companheiros aí acima levaram sorte e se eles acertam no cidadão que estava dentro do carro, como ficava a situação deles? Vocês conhecem aqueles slogam policial militar que diz "Não Justificam". Era isso que iriam dizer pra eles.
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