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Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Na terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1 que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para os servidores que conseguiram no STF o chamado Mandado de Injunção, instrumento usado para garantir um direito que, neste caso, está sendo negado por omissão do poder público, isto é, por falta de regulamentação de uma lei. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso Nacional. Em ano eleitoral, a aprovação da lei dificilmente será aprovada.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional nº 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, como a concessão do benefício não foi regulamentada isso gerou uma avalanche de questionamentos judiciais contra o governo.
Fonte: http://renataaspra.blogspot.com/
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