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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Exigência de curso superior para PM de Minas Geras, aqui em Pernambuco como em todos estados deverá acontecer tambem!

Exigência de curso superior para PM pronta para o 2o turno


Já está pronto para ser apreciado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei Complementar 61/10, do governador, que estabelece a exigência de curso superior de Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (14/7/10), parecer de 2º turno da proposta. O relator, deputado Tenente Lúcio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma em que foi votado no 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada por ele. A emenda faz alterações na legislação que trata do grupo de atividades jurídicas do Executivo.

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O PLC 61/10 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares. Originalmente, a proposição exigia o curso superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada em 1º turno no Plenário, a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.

O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

No caso do quadro de praças da PM, a proposição estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.

O texto aprovado também procurou delimitar as competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.

Emenda altera dispositivo sobre Grupo de Atividades Jurídicas

A emenda nº 1, que recebeu parecer pela aprovação, foi acatada pelo relator a partir de sugestão feita pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ela altera a redação do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.

A nova redação estabelece que os procuradores do Estado exercerão, privativamente, os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e, preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são exercidos privativamente pelos procuradores do Estado.

Durante as discussões do parecer, o relator, deputado Tenente Lúcio, rejeitou proposta de emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (PRB), que alterava a idade de ingresso nos quadros da Polícia Militar. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) retirou duas propostas de emendas que havia apresentado na comissão, com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto.

Deputados destacam importância do projeto para a Polícia Militar

Os deputados presentes na reunião destacaram a importância da aprovação do PLC 61/10 para a Polícia Militar. O deputado Sargento Rodrigues lembrou que a proposição é mais um avanço entre vários que já foram conquistados pelos militares nos últimos sete anos. "A aprovação da exigência de bacharelado em Direito para os oficiais da Polícia Militar abre o caminho para que novas melhorias sejam conquistadas pela categoria", afirmou.

O deputado Lafayette de Andrada lembrou que o Direito é na verdade um instrumento de trabalho dos policiais, e que a sua exigência para ingresso da carreira irá ter um reflexo positivo para a sociedade. "A formação em Direito irá contribuir para que os policiais tomem decisões corretas no seu dia a dia", considerou.

O deputado Tenente Lúcio considerou que a aprovação do projeto é importante para a Polícia Militar, mas também para a população. Já o presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), lembrou que outra conquista obtida pelos militares nos últimos anos foi a realização de concursos públicos, com o consequente aumento do número de policiais no Estado.

Requerimentos - Na reunião, foram ainda aprovados dois requerimentos apresentados pelos deputados da Comissão de Segurança Pública. O primeiro solicita que seja encaminhado ofício às Secretarias de Estado de Defesa Social e de Desenvolvimento Econômico pedindo providências junto à Fhemig para a transformação do entorno do presídio de São Joaquim de Bicas em distrito industrial. O segundo solicita que sejam encaminhadas para as Secretarias de Estado de Defesa Social, de Saúde e de Transportes e Obras Públicas as notas taquigráficas de reunião da comissão realizada na última terça-feira (13), que tratou de problemas relativos ao presídio de São Joaquim de Bicas.

Presenças - Deputados João Leite (PSDB), presidente; Tenente Lúcio (PDT), Sebastião Costa (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).
 
Fonte: http://renataaspra.blogspot.com/

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