Aprova o Regulamento Geral do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco - SISMEPE, instituído pela Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco -SISMEPE, instituído pela Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de março de 2010.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco -SISMEPE, instituído pela Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário