Aprova o Regulamento de Promoção de Praças das Corporações Militares do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e em razão do que dispõe a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoção de Praças das Corporações Militares Estaduais constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário