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quarta-feira, 31 de março de 2010

Projeto de Lei Complementar Nº 1.528/2010, que Reajusta o Soldo em 10% e Aumenta a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo

veja o parecer com os valores da Gratificação de Policiamento Ostensivo e outras que tiveram mudanças nos seus nomes, antigas gratificações de Risco


Parecer N° 5037/2010

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2010 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.528/2010

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera os dispositivos legais que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2010 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.528/2010, oriundo do Poder Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 37, datada de 29 de março de 2010, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, invocando o art. 21 da Constituição Estadual.

A proposição em apreciação pretende alterar o Anexo IV, da Lei Complementar nº 114, de 06 de junho de 2008.

2. Parecer do Relator

O substitutivo em análise visa aperfeiçoar o Projeto de Lei Complementar nº 1528/2010.

A presente proposição é fruto do diálogo realizado com os Coronéis de Comando da Polícia Militar, que na busca da melhoria das ações da defesa social apresentaram sugestões para o fortalecimento da política de segurança do Estado, o Pacto pela Vida.

Com a presente proposição os valores nominais do soldo e das gratificações, por posto/graduação dos militares do estado (válidos a partir de 1º de junho de 2010), será a seguinte:

POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO GRAT. DE GRAT. DE GRAT. DE APOIO GRAT. DE APOIO GRAT. ASSISTENCIAL

R$ POLICIAMENTO ATIVIDADES DE OPERACIONAL ADMINISTRATIVO E DE SAÚDE

OSTENSIVO DEFESA CIVIL R$ R$ R$

CORONEL 6.090,25 3.000,00 3.000,00 2.811,88 2.527,08 2.519,78
TENENTE - CORONEL 5.636,91 2.500,00 2.500,00 2.343,24 2.105,90 2.099,81
MAJOR 4.975,15 2.150,00 2.150,00 2.015,18 1.811,08 1.805,84
CAPITÃO 4.234,89 1.800,00 1.800,00 1.687,13 1.516,25 1.511,87
1º TENENTE 3.491,57 850,00 850,00 796,70 716,01 713,94
2º TENENTE 3.171,44 700,00 700,00 656,11 589,65 587,95
SUBTENENTE 2.686,54 600,00 600,00 562,38 505,42 503,96
1º SARGENTO 2.461,00 550,00 550,00 515,51 463,30 461,96
2º SARGENTO 2.191,31 550,00 550,00 515,51 463,30 461,96
3º SARGENTO 2.077,25 550,00 550,00 515,51 463,30 461,96
CABO 1.355,85 550,00 550,00 515,51 463,30 461,96
SOLDADO 1.331,30 550,00 550,00 515,51 463,30 461,96

Fonte: D.O. do Poder Legislativo http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/mar/legi04310310.htm

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