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quarta-feira, 31 de março de 2010

Não éra de se espera outra coisa de um Órgão do Governo, para desmobilizar e enfraquecer a Operação Polícia Legal

Polícia Legal: PGE - Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco diz que policiais militares que se recusarem a dirigir viaturas através de requerimento estarão sujeito a punição disciplinar.A Assessoria Jurídica da PMPE, deu parecer dizendo que os PMs que não tenha o curso de DIREÇÃO DEFENSIVA, não tem o pré-requisito para dirigir. Agora veja o ponto de vista do PROCURADOR GERAL DE PERNAMBUCO


O Parecer da Assessoria Jurídica da Polícia Militar, entendendo ser o curso de direção defensiva pré-requisito para que PMs conduzam viaturas policiais, não pode ser utilizado para respaldar a recusa do cumprimento de ordem por parte de policial militar no quem vem sendo chamado de “greve branca”.

O entendimento foi manifestado nesta quarta-feira (31/04) pelo Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, como conclusão de análise realizada pela PGE a respeito de entendimento corrente na Polícia Militar, que pretende desobrigar da tarefa de conduzir carros policiais todo militar que não tiver feito curso de direção defensiva.

Sem questionar a motivação jurídica da Assessoria Jurídica da PM, Tadeu Alencar afirma que o parecer viabiliza “o uso político e negativamente corporativo da opinião da assessoria jurídica da PMPE”.


Para o procurador, a recusa a sair às ruas com viatura configura “nefasta utilização por parte de alguns integrantes corporação policial militar do entendimento esposado pela assessoria jurídica da Polícia Militar de Pernambuco”.

“Tal fato evidencia deplorável desvirtuamento daquele opinativo, colocando em risco – de forma perigosa e aventureira - a segurança e a ordem pública, postulados do regime democrático tão bem protegidos pela nossa ordem constitucional”, afirma o Procurador.

Tadeu sustenta ainda que “se pretende usar de tal suposta faculdade para exercer o direito de uma verdadeira ‘*greve branca*’, o que não se pode admitir à luz do art. 42 & 1º c/c o art. 142 & 3º, IV, da Constituição, que veda o direito de greve aos militares.

Para o procurador, é necessário advertir “quanto às conseqüências disciplinares da conduta aqui indicada, que põe em risco o grande esforço desenvolvido pelo Governo de Pernambuco no âmbito do Pacto pela Vida, com resultados animadores na redução dos índices de violência no Estado”.


Fonte: Blog do Jamildo.

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