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quarta-feira, 24 de março de 2010

Gratificação para o serviço de inteligencia da civil e dos militares do Estado de Pernambuco

ESTADO DE PERNAMBUCO


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010



Projeto de Lei Ordinária Nº 1509/2010 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.



Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007



SISTEMA Quantitativo de Gratificações por cargo Valores (R$) Nível Chefia 12 1.655,00

Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS/SDS Nível Operacional 78 1.155,00

Nível Chefia 64 1.655,00



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