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quarta-feira, 24 de março de 2010

Governo manda para assembléia projeto criando novas gratificação para Polícia Civil

ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010


Projeto de Lei Ordinária Nº 1510/2010 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 2° Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a serem alocadas, por decreto, na Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.



Art. 3º Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.



Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

“ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR

Delegacia Seccional GEPC-1 26 1.735,00

Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) GEPC-2 59 1.275,00



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