ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2010
Projeto de Lei Ordinária Nº 1510/2010 (Enviada p/Publicação)
Ementa: Modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a serem alocadas, por decreto, na Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
“ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Delegacia Seccional GEPC-1 26 1.735,00
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) GEPC-2 59 1.275,00
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