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sexta-feira, 6 de março de 2015

PMPE: sobre os requerimentos de tempo de serviço prestados às Forças Armadas(FFAA), para possível matrícula no CFC:

Esse tema não é novo na PMPE, em 2003, aconteceu a mesma coisa, naquela época, ou seja, há 22 anos atrás o então Comandante Geral, Coronel Weldon Rodrigues solicitou pareceres se poderiam ou não contar o tempo de FFAA, para possível matricula nos cursos da formação da PMPE naquela época os curso era regido pela lei 12.344/03, foram envolvidos: Diretoria de Pessoal, CRESEP/DEIP,  DEAJA hoje AEJA e o entendimento foi contrário à esse tempo de serviço alterar a antiguidade na PMPE, ficando acordado que o tempo de serviço de Forças Auxiliares(outras polícias militares), que o PM poderia ter servido antes de ingressar na PMPE e o tempo de FFAA, só era válido para o computo de licença especial e aposentadoria! Veja.
Se você tiver dificuldade para ver a o BG copie e cole o link abaixo para a sua barra de endereço.
http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13026&folderId=74696&name=DLFE-5431.pdf
http://adeilton9599.blogspot.com.br/http://sargentoricardo.blogspot.com.br/

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