PMPE: sobre os requerimentos de tempo de serviço prestados às Forças Armadas(FFAA), para possível matrícula no CFC:
Esse
tema não é novo na PMPE, em 2003, aconteceu a mesma coisa, naquela
época, ou seja, há 22 anos atrás o então Comandante Geral, Coronel
Weldon Rodrigues solicitou pareceres se poderiam ou não contar o tempo
de FFAA, para possível matricula nos cursos da formação da PMPE naquela
época os curso era regido pela lei 12.344/03, foram envolvidos:
Diretoria de Pessoal, CRESEP/DEIP, DEAJA hoje AEJA e o entendimento foi
contrário à esse tempo de serviço alterar a antiguidade na PMPE,
ficando acordado que o tempo de serviço de Forças Auxiliares(outras
polícias militares), que o PM poderia ter servido antes de ingressar na
PMPE e o tempo de FFAA, só era válido para o computo de licença especial
e aposentadoria! Veja.
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