Noticias

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Todos os anos é sempre assim policiais civis e militares são obrigados a trabalharem dobrado no carnaval

Disputa de Poder

Sinpol Diz Que É ilegal imposição da escala par adicional de Policiais e nenhuma Carnaval vai à Justiça se Estado descontar 4 Dias de Trabalho

Publicado em 2015/12/02 19:32 Como POR EM NOTÍCIAS   
Veja a nota oficial sobre o plantão de diarias de Carnaval DOS Policiais Civis
O Sinpol mantém o Entendimento Jurídico Acerca da obrigatoriedade NÃO Fazer Exercício de Plantão Cabelo adicional escala Policial na Civil do Carnaval.
De: Não se sustentam OS Argumentos apresentados Pela Chefia de Polícia de que o Interesse Público obrigaria a Realização de Serviço Extraordinário e de Que OS Policiais Civis Já se submetem à escala Fazer PJES e poderiam se Submeter à escala de Plantão adicional do Carnaval.
Observa-se que NÃO SE Trata de Situação de Emergência, na Qual o Estado tenha Sido Pego de Surpresa, Trata-se de hum Evento Que se repete de Todos os ano e Pará o Qual o Poder Público TEM a obrigatoriedade de se preparar com antecedência .
Ademais, Além do Estado NÃO Poder exigir o cumprimento da escala extra, E Totalmente arbitrario o desconto de 04 (Quatro) dias da Remuneração do policial Pela NÃO aceitação de 01 (um) plantão extra. Não Há razoabilidade UO proporcionalidade em tal MEDIDA.
AINDA, Não Há QUALQUÉR Fundamento legal que tal desconto albergue, POIS UM PORT.GAB / PCEP Nº 003 de 09 de janeiro de 2015 Não É Superiores à garantia constitucional Prevista no Art. 5 °, inciso II, da CF / 88, que dispoe ASSIM: "Ninguém Sera, obrigado a Fazer UO deixar de Fazer Alguma Coisa SENAO em Virtude de lei".
Por Outro Lado, E a Constituição NÃO Art. 7º, inciso XVI Que Garante o Direito ao Pagamento de horas extras com acréscimo de 50% em Caso de Serviço Extraordinário, nestes TERMOS: "Remuneração fazer Serviço Extraordinário superior, No Mínimo, em cinquenta POR Fazer um cento normal ".
Para se ter ideia do absurdo da Situação, na hora de Pagar o policial Pará Tirar hum Serviço adicional de o Estado se propõe a desembolsar Uma Quantia de R $ 180,00 enquanto Que em Caso de Nao Opção Cabelo Serviço descontar Ameaça Adicional 4 dias de Trabalho.
ASSIM, Nosso Entendimento E que NÃO poderá Haver desconto na Remuneração do Policial Civil, posto Que este NÃO faltou A SUA escala Ordinária. E AINDA, NÃO SE Trata de Falta Ao SERVICO, posto Que OS Policiais Civis protocolaram Comunicação de que nao aceitaram a Inclusão Fazer Seu nome na escala de carnaval Dados em antecipada.
Diante deste Entendimento, o Sinpol informou na Assembleia Que É Ilegal Uma imposição de da Escala extra, Razão Pela Qual o Sindicato deixou Uma disposição DOS filiados de o Departamento Jurídico de Pará aqueles que aceitarem referidos NAO OS plantões extras.
Evidentemente Que o posicionamento adotado Pelo Governo de Pernambuco NÃO Ofício GAB / PCEPE nº 282/2015 NÃO nsa Espanta, Diante das arbitrariedades Enormes Que vinham Sendo cometidas OS contra Policiais Civis EM TODO o Período anterior.
Esta cultura Contraria AOS Direitos de Fundamentos dos Policiais Civis se estabeleceu Como Regra em Pernambuco e Precisa Ser mudada, NÃO SOMENTE Pela Atuação do Sindicato, mas, principalmente, Pela Conscientização e postura firme De toda Uma categoria.
O Sinpol Já enviou Resposta ao referido Ofício da Chefia de Polícia, mantendo Uma em Orientação apresentada assembleia Nenhum dia 28/01/2015 e permanecendo firme no irrestrito Apoio ao Policial Civil.
Em SUA Votação, a Direção do Sinpol reafirmou A Importância de Que posturas de o Estado de Pernambuco Adote Otras, Sobretudo em funcao da necessidade de rediscussão do "Pacto Pela Vida", não deveremos qua aprofundar Um Novo Modelo de Gestão e Tratamento AOS Agentes Públicos que trabalham na Segurança, com base de de nenhuma Respeito à Dignidade da Pessoa Humana e à Dignidade do Trabalho.
Informamos também que esta Questão ESTÁ Sendo Objeto de DISCUSSÃO em sede de Medição protocolada no Ministério Público do Trabalho (PRT 6ª Região) e servirá Pará podermos disciplinar de Uma Vez POR Todas A Questão do Pagamento das horas extras tanto plantões extras nºs dos Carnavais Quanto NAS Demais festividades Anuais.
ASSIM, àqueles Que optaram POR NÃO aderirem à escala extra, manifestamos o Compromisso de nos contrapor judicialmente hum QUALQUÉR Tentativa do Poder Público de punir UO descontar salarios.
Por Lado Outro, o Sinpol tambem nao se furtará a representar POR abuso de Autoridade TODO Aquele Que determinar a Realização de Descontos na Remuneração do Policial Civil Acerca destes plantões extras, Razão Pela Qual o Sindicato orienta Como chefias imediatas Para Que NÃO procedam com a indicação Fazer plantão Extraordinário Como se fosse carga horária afazeres Normais Policial Civil.
Por FIM, reafirmamos que Uma Obrigação constitucional de garantir a Segurança Pública e do Estado de Pernambuco e NÃO SE PODE colocar hum Responsabilidade Pela Deficiência de efetivo Mais uma Vez nas Costas da categoria.
http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/http://sargentoricardo.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário