CNMP decide que PRF pode lavrar termos circunstanciados de ocorrência
- Publicado em 01 Setembro 2014
O
Ministério Público pode firmar convênios e termos de cooperação com a
Polícia Rodoviária Federal que permitam que esta lavre termos
circunstanciados de ocorrência (TCO`s) de fatos de menor potencial
ofensivo. Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional do
Ministério (CNMP), ao julgar improcedente, por unanimidade, pedido de
providências instaurado pela Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF). O julgamento do Conselho ocorreu nesta
segunda-feira, 1º de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP.
Os
conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira. O
processo estava com vistas para os conselheiros Fábio George Nóbrega da
Cruz e Antônio Duarte. Em seu voto, lido durante a sessão, o conselheiro
Fábio George destacou que o que se discutiu foi a realizaçao de uma
simples atividade administrativa de reduzir a termo os fatos delituosos
de menor potencial ofensivo de que se toma conhecimento para posterior
encaminhamento ao Ministério Público.
As
infrações de menor potencial ofensivo englobam os crimes cuja pena
máxima não seja superior a dois anos e todas as contravenções penais
(artigo 61 da Lei nº 9.099/1995). Nesses casos, não se impõe a regra da
prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que,
uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial
Criminal, seja lavrado o termo circunstaciado de ocorrência.
No
voto-vista do conselheiro Fábio George, aderido pelo relator do
processo, conselheiro Luiz Moreira, salienta-se que a hipótese discutida
no presente processo não se confunde com o desenvolvimento de
atividades típicas de investigação criminal, nas quais há a completa
apuração do fato delituoso em todas as suas circunstâncias, gerando, ao
final, a promoção do seu arquivamento ou o oferecimento de denúncia ao
Ministério Público. “A atribuição ora discutida se restringe à
realização de mero ato administrativo de anotação de um fato visualizado
por servidor público, com indicação de eventuais testemunhass desse
mesmo fato, sem que haja sequer a sua tipicação legal ou o indiciamento
de responsáveis”.
A
atribuição de a Polícia Rodoviária Federal lavrar termos
circunstanciados de ocorrência consta de seu Regimento Interno. Fábio
George complementou que a possibilidade de outras polícias, que não as
judiciárias, lavrarem os termos vem sendo aceita, sem oposição, pelo
Poder Judiciário.
O
Plenário concluiu que não se pode deixar de levar em conta a imensa
quantidade de infrações de menor potencial ofensivo detectadas pelas
Polícias Militar, Rodoviárias Federal e Estadual, Legislativa e
Ambiental. “Prescindir-se, no atual estado das coisas, dessa
contribuição conjunta de diversos órgãos estatais para a formulação de
meros atos administrativos que atestam fatos que são potencialmente
infrações de menor lesividade, findaria por enfraquecer a atual estatal
na pacificação social – o que, certamente, não é o desejo de qualquer
órgão ou servidor público brasileiro”.
Conforme
salientado pelo conselheiro Fábio George, só para enfatizar a
importância da atuação das Polícias Rodoviária e Militar na lavratura
dos termos, vale registrar a atuação da Polícia Rodoviária Federal,
presente em todo o País, monitorando, com cerca de 10 mil homens, quase
70 mil quilômetros de rodovias federais, com postos que se situam, em
média, a cada 130 quilômetros. “Com essa estrutura, muito melhor
distribuída do que a Polícia Federal, a PRF vem realizando, já há dez
anos, de maneira ininterrupta, eficiente e sem qualquer resistência,
essa atividade de lavratura de TCO`s”. Fábio George destacou, ainda, a
atuação da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, que lavrou, até o
momento, mais de 100 mil termos circunstanciados.
Processo: 1461/2013-22 (pedido de providências).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124
ascom@cnmp.mp.br
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário