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terça-feira, 25 de março de 2014

PMPE: Polemica na convocação dos remanescentes do concurso para soldado da PMPE, segundo o grupo “PMPE 2009 acima dos 28 anos”, um procurador da SDS, que é responsável pelo setor de concursos públicos deu parecer que quem tem 28 anos estaria eliminados das etapas seguintes do concurso que foi chamado recentemente pelo governo do estado num total de 2000 mil homens. Um dos candidatos que está nessa situação fez a seguinte pergunta “uma pessoa que tenha 17 anos 11 meses e 29 dias é considerado menor ou maior de idade e segundo ele lá na SDS não souberam responder! Veja a polemica surgida no Facebook.

PMPE 2009 acima dos 28 anos

ATENÇÃO, gostaria que todos aqui prestassem bem atenção nessa publicação.
Ontem fui ao comando Geral no setor chamado DEIP, lá estão todos os nossos nomes, pessoas que foram impedidas por estarem acima do limite de idade máxima exigida na época do concurso. Entretanto, fui certificar se oficializaram a verificação de todos que nessa época foram impedidos, no entanto, nada foi oficializado. O Sargento, responsável pelo setor, falou que só dependia da SDS enviar a ordem para que ele pudesse listar as pessoas que na época foram eliminadas por idade.
Diante disso, fui a SDS falar no setor de concursos públicos, sabendo que alguma coisa de estranho haveria acontecido para ainda não ter oficio no setor de resgate dos maiores de 28 anos, ao chegar lá constatei o absurdo.
O "art.24, VII- ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público ..."
É interpretado pelo Sr. DEMÓCRITO DE ALMEIDA que é PROCURADOR DA SDS, principal responsável pela interpretação normativa das alterações da Lei 108/08, é que 28 anos completos significa que se na data de inscrição tivermos 28 anos e 1 dia NÃO estaríamos compatível com a norma, ou seja, em seu entendimento só esta apto a nova alteração todos que no ato da inscrição tinham 27 anos ou completaram ano exatamente no dia de sua inscrição. Bem, sabendo disso, de forma indireta por sua assessora e tendo um embate jurídico com ela e todos que estavam no setor, alegando a má interpretação por fato a direito penal e outros ramos do direito em que 17 anos 11 meses e 29 dias ainda é considerado de menor idade e não de maior idade para todos os efeitos. Ela não soube responder.Caso este, que fui a procura do Dr. Demócrito de Almeida e argumentar pessoalmente sobre seu entendimento.
Pois bem, ele não estava falei com sua secretária e por alegar que era estudante de direito e aluno do Desembargador Francisco Queiroz Cavalcanti ex-presidente do TRF, consegui o telefone direto da sala dele. A tarde liguei para o embate jurídico, mas ontem ele não apareceu. Hoje estarei ligando por volta das 10h30min para ele, que provavelmente será irredutível.
Então fica a minha dica, para aqueles que estão com processo na justiça: pedir para seus advogados fazerem juntada da nova alteração da Lei 108/08 e esperar interpretação jurídica, entretanto, Juiz pode ter o mesmo entendimento do Procurador da SDS. Fato este que se faz necessário alcançar o superior do Sr. Demócrito para que ele mude seu entendimento, estou nesse exato momento entrando em contato com um militar que tem acesso tanto ao comando geral quanto a detentores políticos que estão acima do Sr. Demócrito. O que esperemos é essa intervenção sobre essa maliciosa interpretação e fazer que SDS mande para o DAIP a ordem para listar os remanescentes de 2009 que foram impedidos. Intervenção esta que pode ser tanto Jurídica quanto política e mostrar de que nada valeu essa nova alteração para acabar com a quantidade de processo existente no TJPE pelo fato de idade máxima se a interpretação normativa for essa. Ate a tarde de hoje teremos novidades porque vou a traz do senhor Demócrito e de seu interventor de pensamentos rsrsrsrrs.
Forte abraço e que não baixemos à guarda. “Se for pra cair que caia atirando” – tropa de elite -
Fonte: Facebook

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