O
Comando Geral da PMPE foi cientificado pelo Juiz de Direito Titular da
29ª Vara Cível da Capital, Dr. Alexandre Freire Pimentel, de que a
Diretoria da ACS-PE, coordenada pelo Cb PM Renílson Bezerra, foi
destituída de suas funções, tendo sido declarada nula a eleição daquela
entidade, realizada em 01 de fevereiro de 2008.
Anteriormente, o referido magistrado havia solicitado do Comando Geral
da PMPE, a indicação de 7 (sete) Cabos PM, que fossem sócios da ACS-PE,
cujas contribuições mensais sejam descontadas na folha de pagamento da
Corporação, para comporem a Comissão Independente do Processo Eleitoral,
constituída com a finalidade de realizar nova eleição para os quadros
da diretoria da mencionada associação, com data a ser divulgada
oportunamente.
Demandas como destituição
de diretoria, designação de Comissão Independente para o Processo
Eleitoral, bem como quaisquer outros atos relacionados à Associação de
Cabos e Soldados, DECORREM DE DECISÃO JUDICIAL, não sendo, portanto,
iniciativa ou deliberação deste Comando Geral já que a referida entidade não faz parte do organograma da Corporação.
O apoio para o cumprimento
da sentença foi oficialmente solicitado à PMPE através do citado
magistrado, tendo o Comandante Geral acatado o pedido no intuito de
preservar a imagem da nossa Instituição perante a sociedade
pernambucana e, ao ser cientificado dos fatos pela autoridade do poder Judiciário, cumprir demanda que preserve os interesses dos associados pertencentes ao Quadro Social da ACS-PE que é composto, em sua maioria, por policiais militares.
Dessa
forma, os membros da diretoria da ACS-PE, judicialmente destituídos, no
momento não representam os interesses daquela entidade perante o
Comando Geral da PMPE. A
partir de então, o diálogo das pautas de interesse dos associados da
ACS-PE junto ao Comando Geral da Corporação, dar-se-á através dos
membros que formam a atual Comissão Independente do Processo Eleitoral
da entidade.
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