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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

líquido e certo do cabo manda o Estado promover o mesmo a graduação de 3º sargento por preterição.

Cabo alega que não foi promovido a graduação de 3º sargento por antiguidade e tribunal entende que o estado não promoveu o curso prejudicando assim o direito 

Preterição: O fato de não ser um funcionário promovido a um cargo a que tinha direito. O preterido pode ser promovido independente de ter feito o curso ou de ter vaga na sua graduação ou patente, ele é promovido e fica na situação de excedente e assim que as vagas surgirem ele vai retornando a sua posição. 

Direito a promoção de policial militar é mantido

Alagoas

Desembargadores do TJ/AL reconheceram ilegalidade na omissão da administração pública
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Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve decisão que concedeu direito ao policial militar Marcelo Ricardo Chaves de ser promovido à patente de 3º sargento na corporação. O novo acórdão nega recurso do Estado de Alagoas, que entrou com embargos de declaração pedindo que a decisão fosse alterada. O processo teve relatoria do desembargador Eduardo José de Andrade e foi decidido por unanimidade.
Os argumentos do militar de que tinha preenchido os requisitos legais para a promoção já haviam sido aceitos pela Câmara Cível, que reconheceu ilegalidade na omissão da administração pública ao não proporcionar cursos de formação, necessários à ascensão funcional.
O Estado recorreu afirmando haver omissão e contradição no acórdão, alegando, entre outras coisas, que a decisão não considerou que as promoções à 3º sargento se dão exclusivamente pelo critério de antiguidade, observada a existência de vagas.
O relator Eduardo Andrade entendeu não haver qualquer contradição ou omissão no julgado. “Não houve qualquer desrespeito ao critério referido, porquanto, considerando o entendimento desta Câmara Cível, sendo ilegal a omissão da Administração, que não oportunizou ao autor a ascensão funcional [...] tendo sido indubitavelmente prejudicado o militar”, ratificou o desembargador.
TJ/AL
Fonte: Alagoas na net

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