Cabo alega que não foi promovido a graduação de 3º sargento por antiguidade e tribunal entende que o estado não promoveu o curso prejudicando assim o direito
Preterição: O
fato de não ser um funcionário promovido a um cargo a que tinha direito.
O preterido pode ser promovido independente de ter feito o curso ou de
ter vaga na sua graduação ou patente, ele é promovido e fica na situação
de excedente e assim que as vagas surgirem ele vai retornando a sua
posição.
Direito a promoção de policial militar é mantido
Alagoas
Desembargadores do TJ/AL reconheceram ilegalidade na omissão da administração pública
A Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve decisão que
concedeu direito ao policial militar Marcelo Ricardo Chaves de ser
promovido à patente de 3º sargento na corporação. O novo acórdão nega
recurso do Estado de Alagoas, que entrou com embargos de declaração
pedindo que a decisão fosse alterada. O processo teve relatoria do
desembargador Eduardo José de Andrade e foi decidido por unanimidade.
Os argumentos do
militar de que tinha preenchido os requisitos legais para a promoção já
haviam sido aceitos pela Câmara Cível, que reconheceu ilegalidade na
omissão da administração pública ao não proporcionar cursos de formação,
necessários à ascensão funcional.
O Estado
recorreu afirmando haver omissão e contradição no acórdão, alegando,
entre outras coisas, que a decisão não considerou que as promoções à 3º
sargento se dão exclusivamente pelo critério de antiguidade, observada a
existência de vagas.
O relator
Eduardo Andrade entendeu não haver qualquer contradição ou omissão no
julgado. “Não houve qualquer desrespeito ao critério referido,
porquanto, considerando o entendimento desta Câmara Cível, sendo ilegal a
omissão da Administração, que não oportunizou ao autor a ascensão
funcional [...] tendo sido indubitavelmente prejudicado o militar”,
ratificou o desembargador.
TJ/AL
Fonte: Alagoas na net
Nenhum comentário:
Postar um comentário