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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PMPE: Governo de Pernambuco manda projeto a Assembléia concedendo 7,5% aos servidores da PMPE(Civis) e do CBMPE(Civis)


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2013 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º As grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar 
Administrativo em Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de 
Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do 
Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei Complementar 
nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar do Estado de 
Pernambuco
, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu 
quadro próprio de pessoal, passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2014, 
com os seus valores nominais majorados com a aplicação linear do índice de 5,6% 
(cinco vírgula seis por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei 
Complementar.

Parágrafo único. Ficam igualmente majorados, a partir de 1º de junho de 2014, 
com a aplicação linear do índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), os 
valores nominais da Gratificação de Risco em Regime de Plantão.

Art. 2º A progressão funcional anual na carreira, mediante o critério de 
desempenho de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 157, de 2010, para os 
servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, terá o seu respectivo 
processo de avaliação de desempenho iniciado em janeiro de 2014 e encerrado em 
novembro daquele ano.

§ 1º Os servidores habilitados à progressão funcional referida no caput farão 
jus aos eventuais efeitos financeiros decorrentes, no mês de dezembro de 2014.

§ 2º As avaliações de desempenho de que trata o caput, para os exercícios 
subsequentes, iniciar-se-ão e encerrar-se-ão, invariavelmente, nos meses de 
janeiro e de novembro de cada ano, respectivamente, e terão os seus eventuais 
efeitos financeiros implementados sempre no mês de dezembro do mesmo exercício 
da sua ocorrência. 

Art. 3º As presentes disposições são extensivas, no que couber, às respectivas 
aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação previdenciária 
em vigor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO
GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:

CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR TÉCNICO EM DEFESA 
SOCIAL. 

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas 863,14 889,03 915,70 943,18 971,47
1.000,62 1.030,63
Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas 822,04 846,70 872,10 898,26 925,21
952,97 981,56
Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas 782,89 806,38 830,57 855,49 881,15
907,59 934,82
Fundamental Completo 745,61 767,98 791,02 814,75 839,19 864,37 890,30
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.133,70 1.167,71 1.202,74 1.238,82
1.275,99 1.314,27 1.353,69
Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas 1.079,71 1.112,10 1.145,47 1.179,83
1.215,23 1.251,68 1.289,23
Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas 1.028,30 1.059,15 1.090,92 1.123,65
1.157,36 1.192,08 1.227,84
Fundamental Completo 979,33 1.008,71 1.038,97 1.070,14 1.102,25 1.135,31 1.169,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.489,06 1.533,74 1.579,75 1.627,14
1.675,95 1.726,23 1.778,02
Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas 1.418,16 1.460,70 1.504,52 1.549,66
1.596,15 1.644,03 1.693,35
Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas 1.350,62 1.391,14 1.432,88 1.475,86
1.520,14 1.565,74 1.612,72
Fundamental Completo 1.286,31 1.324,90 1.364,65 1.405,58 1.447,75 1.491,18 1.535,92
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.955,82 2.014,50 2.074,93 2.137,18
2.201,29 2.267,33 2.335,35
Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas 1.862,69 1.918,57 1.976,12 2.035,41
2.096,47 2.159,36 2.224,15
Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas 1.773,99 1.827,21 1.882,02 1.938,48
1.996,64 2.056,54 2.118,23
Fundamental Completo 1.689,51 1.740,20 1.792,40 1.846,18 1.901,56 1.958,61 2.017,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g


CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM DEFESA 
SOCIAL. 

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.034,96 1.066,01 1.097,99
1.130,93 1.164,86 1.199,80 1.235,80
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas 985,68 1.015,25 1.045,70
1.077,07 1.109,39 1.142,67 1.176,95
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas 938,74 966,90 995,91 1.025,78
1.056,56 1.088,26 1.120,90
Médio e/ou Técnico Completo 894,04 920,86 948,48 976,94 1.006,25 1.036,43 1.067,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.359,37 1.400,16 1.442,16
1.485,43 1.529,99 1.575,89 1.623,16
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas 1.294,64 1.333,48 1.373,49
1.414,69 1.457,13 1.500,85 1.545,87
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas 1.232,99 1.269,98 1.308,08
1.347,32 1.387,74 1.429,38 1.472,26
Médio e/ou Técnico Completo 1.174,28 1.209,51 1.245,79 1.283,17 1.321,66 1.361,31 1.402,15
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas 1.785,48 1.839,05 1.894,22
1.951,04 2.009,57 2.069,86 2.131,96
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas 1.700,46 1.751,47 1.804,02
1.858,14 1.913,88 1.971,30 2.030,44
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas 1.619,48 1.668,07 1.718,11
1.769,65 1.822,74 1.877,43 1.933,75
Médio e/ou Técnico Completo 1.542,37 1.588,64 1.636,30 1.685,38 1.735,95 1.788,02 1.841,67
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas 2.345,15 2.415,51 2.487,97
2.562,61 2.639,49 2.718,68 2.800,24
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas 2.233,48 2.300,48 2.369,50
2.440,58 2.513,80 2.589,21 2.666,89
Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas 2.127,12 2.190,94 2.256,67
2.324,37 2.394,10 2.465,92 2.539,90
Médio e/ou Técnico Completo 2.025,83 2.086,61 2.149,20 2.213,68 2.280,09 2.348,49 2.418,95
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g

CARGOS PÚBLICOS DE ANALISTA TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL; DE PROFESSOR – DO QUADRO 
DE ENSINO DA PMPE/SDS; E DE ODONTÓLOGO, DO QUADRO DE SAÚDE DA POLICIA 
MILITAR/SDS. 

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Doutorado 2.272,85 2.341,04 2.411,27 2.483,61 2.558,11 2.634,86 2.713,90
Mestrado 2.164,62 2.229,56 2.296,45 2.365,34 2.436,30 2.509,39 2.584,67
Especialização 2.061,54 2.123,39 2.187,09 2.252,70 2.320,28 2.389,89 2.461,59
Graduação 1.963,37 2.022,28 2.082,94 2.145,43 2.209,80 2.276,09 2.344,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Doutorado 2.985,29 3.074,85 3.167,10 3.262,11 3.359,97 3.460,77 3.564,60
Mestrado 2.843,14 2.928,43 3.016,28 3.106,77 3.199,98 3.295,97 3.394,85
Especialização 2.707,75 2.788,98 2.872,65 2.958,83 3.047,60 3.139,02 3.233,19
Graduação 2.578,81 2.656,17 2.735,86 2.817,93 2.902,47 2.989,55 3.079,23
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Doutorado 3.921,06 4.038,69 4.159,85 4.284,64 4.413,18 4.545,58 4.681,95
Mestrado 3.734,34 3.846,37 3.961,76 4.080,61 4.203,03 4.329,12 4.459,00
Especialização 3.556,51 3.663,21 3.773,11 3.886,30 4.002,89 4.122,97 4.246,66
Graduação 3.387,16 3.488,77 3.593,43 3.701,24 3.812,27 3.926,64 4.044,44
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Doutorado 5.150,14 5.304,65 5.463,78 5.627,70 5.796,53 5.970,42 6.149,54
Mestrado 4.904,90 5.052,04 5.203,60 5.359,71 5.520,50 5.686,12 5.856,70
Especialização 4.671,33 4.811,47 4.955,81 5.104,49 5.257,62 5.415,35 5.577,81
Graduação 4.448,89 4.582,35 4.719,82 4.861,42 5.007,26 5.157,48 5.312,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%) a b c d e f g
Justificativa
MENSAGEM Nº 158/2013

Recife, 20 de novembro de 2013.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo 
Projeto de Lei Complementar que fixa os novos valores de vencimento base para 
os cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa Social; de Assistente 
Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e 
de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, 
de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor 
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas 
salariais.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações, com o 
Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar 
de Pernambuco
, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na 
construção equilibrada da presente Lei Complementar.

As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de 
que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua formalização, 
razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, 
do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus 
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado

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