Noticias

domingo, 27 de outubro de 2013

Veja quem é o relator da PEC 51/2013 que Desmilitariza, Unifica e Cria o Ciclo Completo no que sobrar das PMs. Meu Deus do Céu! Era melhor que estivesse nas mãos de Jarbas pelo menos eu já sabia que a desgraça estava feita.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2013), de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) prevê uma profunda reformulação do atual modelo de polícia brasileiro com a desmilitarização e a unificação das Polícias Militar e Civil. A PEC pretende corrigir duas distorções: a partição do ciclo de policiamento e a inexistência de carreiras únicas em cada instituição. A matéria aguarda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com o texto do senador petista, além da reorganização interna das funções policiais, passa a ser obrigatória a exigência do ciclo completo da carreira policial, se iniciando na atividade ostensiva/preventiva (atualmente prerrogativa da PM), caminhando, no decorrer da carreira, para a área da investigação (atualmente prerrogativa da PC), formando assim, a carreira única.

Veja os modelos de Polícias previstos na PEC 51:
- Polícia Unificada Civil Estadual: Polícia unificada responsável pela provisão de segurança pública a toda a população do estado, cobrindo todo seu território, por meio do cumprimento de suas funções, envolvendo as atividades ostensivo/preventivas, investigativas e de persecução criminal.
- Polícia Metropolitana: sempre civil e de ciclo completo - Nesse caso, uma polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de segurança pública à população da região metropolitana daquele estado. Nessa hipótese, uma polícia unificada civil estadual será responsável pela provisão de segurança pública à população dos municípios do estado em questão não atendidos pela ou pelas polícias metropolitanas.
- Polícia Municipal: sempre civil e de ciclo completo - Nesse caso, uma polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de segurança pública à população de um, de alguns ou de todos os municípios do estado em questão. O critério da decisão será escolhido pelo Estado. Exemplos: pode ser a escala demográfica (privilegiando, por exemplo, apenas a capital ou os municípios cujas populações excedam 500 mil habitantes, etc ...), pode ser o histórico da criminalidade ou pode ser generalizada, aplicando-se a todos os municípios do Estado em pauta. A decisão de criar polícia municipal envolve a definição de fonte de receita compatível com a magnitude das novas responsabilidades orçamentárias.
- Polícia Distrital ou Submunicipal: De área interna ao município. Nesse caso, uma polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de segurança pública à população de um distrito ou uma área interna ao município. Assim, uma cidade pode criar várias polícias locais e uma polícia municipal responsável pelas áreas não cobertas pelas polícias locais.
Fonte: Militar Legal

Nenhum comentário:

Postar um comentário