A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2013), de autoria do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ) prevê uma profunda reformulação do atual modelo
de polícia
brasileiro com a desmilitarização e a unificação das Polícias Militar e
Civil. A PEC pretende corrigir duas distorções: a partição do ciclo de
policiamento e a inexistência de carreiras únicas em cada instituição. A
matéria aguarda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). De
acordo com o texto do senador petista, além da reorganização interna
das funções policiais, passa a ser obrigatória a exigência do ciclo
completo da carreira policial, se iniciando na atividade
ostensiva/preventiva (atualmente prerrogativa da PM), caminhando, no
decorrer da carreira, para a área da investigação (atualmente
prerrogativa da PC), formando assim, a carreira única.
Veja os modelos de Polícias previstos na PEC 51:
-
Polícia Unificada Civil Estadual: Polícia unificada responsável pela
provisão de segurança pública a toda a população do estado, cobrindo
todo seu território, por meio do cumprimento de suas funções, envolvendo
as atividades ostensivo/preventivas, investigativas e de persecução
criminal.
-
Polícia Metropolitana: sempre civil e de ciclo completo - Nesse caso,
uma polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de
segurança pública à população da região metropolitana daquele estado.
Nessa hipótese, uma polícia unificada civil estadual será responsável
pela provisão de segurança pública à população dos municípios do estado
em questão não atendidos pela ou pelas polícias metropolitanas.
-
Polícia Municipal: sempre civil e de ciclo completo - Nesse caso, uma
polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de segurança
pública à população de um, de alguns ou de todos os municípios do
estado em questão. O critério da decisão será escolhido pelo Estado.
Exemplos: pode ser a escala demográfica (privilegiando, por exemplo,
apenas a capital ou os municípios cujas populações excedam 500 mil
habitantes, etc ...), pode ser o histórico da criminalidade ou pode ser
generalizada, aplicando-se a todos os municípios do Estado em pauta. A
decisão de criar polícia municipal envolve a definição de fonte de
receita compatível com a magnitude das novas responsabilidades
orçamentárias.
-
Polícia Distrital ou Submunicipal: De área interna ao município. Nesse
caso, uma polícia civil de ciclo completo é responsável pela provisão de
segurança pública à população de um distrito ou uma área interna ao
município. Assim, uma cidade pode criar várias polícias locais e uma
polícia municipal responsável pelas áreas não cobertas pelas polícias
locais.
Fonte: Militar Legal
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