Veja o Requerimento da Aposentadoria Especial que está circulando na Internet em relação a PMPE.
1 - Faça um requerimento ao
Comandante do Batalhão solicitando o seu tempo de serviço prestado
exclusivamente a Policia Militar do Estado de Pernambuco;
2 - Após receber a Certidão
do tempo de serviço, junte a xerox do seu RG e faça um novo
requerimento ao Comandante do Batalhão, conforme o modelo abaixo; e
3 - Ao receber a informação
do deferimento; Parabéns, caso seja indeferido e você conste com 25
anos ou mais sendo este tempo exclusivamente Policia Militar, Bombeiro
Militar ou Policia Civil, procure as suas respectivas Associações ou
contrate um Advogado Particular a dar entrada no Mandado de Injunção.
OBS. IMPORTANTE:
No caso Policial Civil ou
Agente Penitenciário, o formulário é o mesmo, no entanto, o
endereçamento será seu respectivo órgão administrativo, ou seja, Chefe
ou Diretor do Policia Civil ou Diretor da SERES.
Boa Sorte.
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGPM –
.......... Batalhão de Polícia Militar
Ao: Exmº Sr
Cel PM – Comandante Geral Do: ....................................
OBJETO
Solicitação
de Transferência Especial para a Reserva
Remunerada
.
grad.
Matricula,
RG nº
..................... PMPE, CPF nº ....................., lotadona............Cia/....BPM, vem a V.Exª requerer a
TRANSFERENCIAESPECIAL
PARA A RESERVA REMUNERADA
,
nos moldes do art. 88,inciso I, da Lei nº 6.783/74, art.40, § 4º, inciso II, da CF/88, c/c o
art. 171 § 4ºda Constituição do Estado de
Pernambuco e precedentes do Supremo Tribunal Federal, pelas razões
de fato e de direito adiante aduzidos e ao final requer
DOS FATOS
Conforme comprova no presente instrumento, o requerente ingressou
no serviço ativo da Polícia Militar de Pernambuco em ____/_____/_____ ,
certidão, em anexo, constando ______ anos, _______, meses ______dias, de
efetivo serviço.A pretensão do requerente é a reserva remunerada à pedido, na
condição especial conferido no direito constitucional descrito no art. 40, §4º, inciso II, atrelado na Lei Complementar nº
51/85, e no Mandado de Injunção nº 4842, do Supremo Tribunal Federal,
que preveem a criação de requisitos e critérios
diferenciados para a aposentadoria dos servidores submetidos à atividade
de risco
No caso
do policial militar, o direito deriva do exercício da atividade de risco inerente à função, qual seja, em relação
a responsabilidade pelo policiamento ostensivo preventivo, pela
manutenção da ordem pública, em relação ao bombeiro militar, a prevenção e
combate a incêndios, buscar salvamento e a
defesa civil. Portanto, deve ser enquadrado segundo os critérios
diferenciados mais benéficos aos descritos àqueles servidores em atividades de
risco, no caso, inciso II, do § 4º do art.40, da CF/88, c/c o art.171 § 4º da
Constituição do Estado de Pernambuco. A aposentadoria especial é a
possibilidade dos servidores públicos, diante de determinadas atividades com
qualificação diferenciada, obterem
aposentadoria antecipada e com requisitos mais leves que seus pares nas
demais atividades.Apesar de previsão constitucional descrita no art. 40, § 4º,
inciso II, da CF/88, e no art. 171, da Constituição
do Estado de Pernambuco, no tocante a
aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco, bem
descritos nos dois diplomas. O Estado como um todo tem se furtado de regulamentação a matéria, e pela sua
inércia vê-se anecessidade interveniente do Poder Judiciário, e uma das
grandes inovações trazidas pela Carta Política de 1988, foi o instituto do
mandado de injunção, inserido no rol das
garantias constitucionais fundamentais (art. 5º, LXXI).Esta ação constitucional
destina-se a suprir, concretamente, pela via do Poder Judiciário a falta
de norma regulamentadora que esteja inviabilizando exercício de direitos
constitucionais coletivos ou individuais, de natureza pública ou privada.Nesse diapasão não pairam dúvidas que este instrumento
constitucional veio para suprir as omissões legislativas decorrentes da inércia dos legisladores, face à inexistência de
uma regra reguladora da norma constitucional de eficácia limitada, como
na espécie.Sobre o tema, tem assim decidido o STF:
MANDADO
DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto noinciso
LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-ámandado de injunção quando necessário ao exercício
dos direitos eliberdades constitucionais
e das prerrogativas inerentes ànacionalidade,
à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e
não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto
da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO –
BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo,
a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA
– TRABALHO EMCONDIÇÕES ESPECIAIS –
PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR-INEXISTENCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ART. 40, § 4º, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina especifica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a
adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores
em geral– artigo 57, § 1º, da Lei nº
8.213/91 (MI nº 721/DF – MI nº 758/DF-Relator Min. Marco
Aurélio).EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIAESPECIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃODA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR AMATÉRIA. NECESSIDADE DE
INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia
civil do Estado de São Paulo. Alegado
exercício de atividade sob condições de periculosidade insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa
em razão da ausência de lei complementar
a definir as condições para oimplemento
da aposentadoria especial. 3. Mandado de Injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade
competente e determinar a aplicação, no que couber do art.57 da Lei nº
8.213/91. (MI 795, Relator (a): Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado
em 15/04/2009, DJe-094 Divulgado 21-05-2009, Publicado22-05-2009 EMENT VOL-02361-01 PP-00078 RTJ VOL-00210-03 PP-01070).
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a V. Exª a transferência para a reserva remunerada, nos moldes do
art.88, inciso I, da Lei nº 6.783/74, respalda dono art. 40, §4º, inciso II da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 171, § 4º, da Constituição
do Estado de Pernambuco, e nos precedentes
do Supremo Tribunal Federal, MI nº 832, MI nº 834, MI nº 840, bem como, na
Lei Complementar nº 51/85, uma vez que, o requerente tem mais de 25anos de efetivo serviço, conforme Certidão
acostada ao pleito. Tudo por uma questão de direito e da mais cristalina
JUSTIÇA. Nestes Termos
Pede deferimento. Local,
data,
_______________________________
Requerente
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