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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Sobre o Projeto de Lei 4363/01 que altera a Lei Orgânica das Polícia e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil a Associação Nacional de Praças - ANASPRA escreveu:

ANASPRA apresenta substitutivo ao projeto de lei orgânica das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei PL 4363/01que revoga do Decreto 667/69 e contem a Lei Orgânica das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
A tramitação do projeto tem o apoio do Governo Federal, e já havia recebido um substitutivo elaborado pelo CNCG – Conselho Nacional dos Comandantes Gerais e Federação das Entidades Representativas de Oficiais – FENEME e Associação Nacional dos Militares Estaduais – AMEBRASIL.
Mais uma vez, os oficiais ignoram os praças na discussão de um projeto que diz respeito a todos os integrantes das Polícias e do Corpo de Bombeiros, sempre na mesma postura de tratar os Praças como uma subclasse, mão de obra dos oficiais, não respeitando-nos como parte e integrantes do Sistema. Não somos meros coadjuvantes, somos protagonistas, inclusive os praças são, em sua essência, os únicos que estão em todos 5.675 municípios. O que leva à esta condição? Porque não nos ouvir? Porque não nos inserir na discussão? Será que ainda na segunda década do  século XXI, ainda existem grupos de oficiais que utilizam aquela máxima de que “A polícia é minha!” Inacreditável. Não aceitaremos mais ser tratados como instrumentos, e esta assertiva é verdadeira, tanto que estamos trabalhando com as demais entidades de classe filiadas à ANASPRA para que construamos a proposta de alteração ao substitutivo ora em pauta.
O substitutivo, defendido pela Anaspra, introduz direitos trabalhistas como a carga horária de 40 horas semanais, auxílio invalidez, aposentadoria especial aos 30 anos, com paridade e integralidade, (sem prejuízo a outros benefícios que os estados possam criar), adicional noturno, periculosidade e insalubridade, o fim de se ter, em alguns Estados, o soldado com o nível de 3ª classe.

Representação de classe
A proposta introduz também o direito consagrado nas Convenções 154 e 157 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo 206 de 07 de abril de 2010. Essas Convenções reconhecem e legitimam a competência para a representação legítima dos sindicatos nas negociações com os patrões, e especificamente a convenção 159 garante a representação da representação dos servidores públicos. Ao ratificar a convenção, a Câmara Federal deixou de fora os militares, por ser vedada a sindicalização.

Pena de prisão disciplinar
Outra introdução no substitutivo é vedação a pena de prisão para punições por faltas disciplinares. É bom lembrar que apenas o Estado de Minas Gerais aboliu a pena de prisão nestes casos. Nos demais estados, a intransigência dos oficiais, e em especial dos Comandantes Gerais tem impedido, esta, que é, na avaliação da Aspra e da Anaspra, um dos principais mecanismos de garantia da cidadania, dignidade, dos Policias e Bombeiros. Esta proposta (Fim da pena restritiva de liberdade para infrações administrativas) já foi aprovada em recomendação nº 012 pelo CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública, com a seguinte redação:  As Polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar estabelecidas em lei estadual específica, respeitadas condições especiais de cada Corporação, sendo vedada a pena privativa de liberdade para punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
§ 1º - Os estados, e o Distrito federal terão um prazo de até 01 ( um ) ano, a partir da vigência desta lei para aprovar seus regulamentos disciplinares

Direitos iguais
A proposta do CNCG, em seu artigo 21 § 1º, consolidava a defesa histórica dos oficiais de se estabelecer como uma casta superior e detentora de privilégios. A Anaspra defende os direitos estabelecidos neste capítulo, naturalmente extensivo a todos os praças. Da mesma forma a Anaspra não aceita a criação de uma subclasse de oficiais, por que foram egressos da classe dos Praças. É hora de amadurecimento.

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