DECRETO Nº 39.846, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Atribui pontuação objetiva, para fins de promoção por
merecimento, à Medalha do Mérito Nacional da Liga
Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a relevância que possui a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares
do Brasil;
CONSIDERANDO que o recebimento da referida medalha traduz o reconhecimento ao desenvolvimento e aprimoramento de
todos os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50-G do Decreto n° 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que regulamenta, para
a Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.784, de 16 de outubro 1974, que dispõe sobre as promoções dos Ofi ciais da ativa da
Corporação;
CONSIDERANDO, ainda, o artigo 16 do Anexo Único do Decreto n° 34.681, de 12 de março de 2010, que aprova o
Regulamento de Promoção de Praças das Corporações Militares do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Fica atribuído o cômputo de 5,0 (cinco) pontos, para efeito de pontuação objetiva, aos Ofi ciais e praças das Corporações
Militares do Estado de Pernambuco agraciados com a Medalha do Mérito Nacional da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares
do Brasil.
Parágrafo único. O cômputo mencionado no caput fica condicionado à observância dos demais aspectos previstos na
legislação de promoção de Ofi ciais e Praças vigente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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