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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Parabéns ao presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, pela defesa aos manifestantes ordeiros e sociedade em geral.

polêmica

OAB-PE sinaliza apoio à decisão do Governo de Pernambuco de proibir uso de máscara em protestos


 
Foto: Fábio Jardelino/NE10
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) divulgou uma nota nesta quarta-feira (28) na qual avalia que a proibição do uso de máscaras em protestos, anunciada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) na semana passada. No texto, o órgão sinaliza que apoia a decisão do governo, citando os atos de violência praticados na última manifestação em favor do passe livre, como queima de ônibus.
Antes de mobilização, grupo se reunirá com Fenelon para tentar garantir uso de máscara em protestos

"É preciso coibir este tipo de procedimento, exigindo a quebra do anonimato dos manifestantes. A Constituição assegura o direito à manifestação e de associação, porém para fins pacíficos", destaca o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, reafirmando a posição da OAB em defesa do direito constitucional de livre manifestação e de liberdade de expressão, de forma ordenada e pacífica, a exemplo do ocorrido em junho passado.

"O direito de uma pessoa usar uma máscara em um baile de Carnaval não pode ser jamais confundido com o direito desta mesma pessoa usar tal ornamento em uma agência bancária, ou em uma joalheria, por exemplo", completa.

No mesmo texto, o secretário geral da OAB-PE e presidente da Comissão Provisória - criada em julho, para acompanhar o exercício das liberdades públicas garantidas pela Constituição -, Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior observa que "diante dos graves precedentes de prática de crimes nas manifestações anteriores, onde os seus responsáveis quase sempre usam máscaras, é justificável, legal e razoável que a SDS altere o seu protocolo para lidar com os manifestantes, exigindo que os mesmos se identifiquem".

Seguindo o protocolo de recomendações da SDS, ele adverte que o manifestante que insistir em comparecer a esses encontros com máscara, deve estar assenhorado de que a autoridade policial pode exigir-lhe a identificação, no regular exercício do poder de polícia, que se exercerá em razão dos atos de vandalismo praticados nos atos públicos precedentes, visando proteger os bens públicos e privados, além de garantir a integridade física dos demais cidadãos.

Alerta, ademais, que o manifestante mascarado está assumindo o risco de ser preso, em caso de prática de crimes durante as manifestações, por suspeita de coautoria em tais delitos. "O limite da legitimidade das manifestações está no respeito à Constituição e às leis vigentes. Fora deste campo, é o vandalismo e a prática criminosa", conclui Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Postado por Gabriela López
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