Sobre a situação dos impetrantes do CFS 2010 PMPE, Flavio Roberto escreveu:
POLICIAS MILITARES DE PE.
Companheiros
venho através dessa declaração esclarecer minha indignação com o que
estão fazendo com os policiais militares e bombeiros militares o qual
participaram do concurso de sargento CFS2010 os mesmos são sub judice,
pois e um absurdo que o poder publico estão tratado esse caso, esses
companheiros participaram do concurso em 21 de março de 2010, onde foi
realizado a 1ºetapa do concurso, que foi a prova objetiva , após alguns
dias, foi publicado uma nota de esclarecimento informando que a regra do
concurso foi modificada, diante desse absurdo foi de mudança da regra
do edital após a prova ser realizada veio a prejudica centenas de
candidatos vindo a provocar vários processos no TJPE onde centenas de
candidatos obtiveram exceto com liminares e sentenças favoráveis ,
diante disso o TJPE suspendeu vários processos sem nenhuma
justificativa, vindo a prejudicar vários candidatos de acordo o art.265
do CPC, que trata de suspensão do processo, onde em nenhum inciso os
candidatos estão enquadrados, no inciso 3 deste mesmo art., descreve que
o processo suspenso nunca poderá exceder 6meses com o fim do prazo, o
escrivão fará os autos conclusos ao juiz que ordenarão o prosseguimento
do processo. Já no S5 no mesmo art. Descreve que o período de suspensão
nunca poderá exceder a um ano, fim do praz o juiz mandara prosseguir o
processo diante desse esclarecimento nenhum juiz procedeu desse forma
pois alguns companheiros entraram com outros processos em diversas
comarcas no interior onde vários conseguiram exceto dessa forma alguns
conseguiram ire para o curso e outros não, alguns conseguiram se
formarem e serem promovidos e outros foram afastados e os que
conseguiram concluírem o curso não foram promovidos outros foram
afastados porque nesse novo processo alguns juízes extinguiram o
processo de acordo com o art.267 V do CPC, quando o juiz acolher a
alegação de perempção, litispendência ou coisa julgado, pois perempção e
a perda do direito de seguir com o processo litispendência e quando
existe outro processo resolvendo a lide ou seja o mesmo problema, coisa
julgada e quando já foi julgado a lide. No entanto vários companheiros
ficaram nessa situação é um absurdo pois, o chefe do poder executivo o
governador saber dessa situação e não se pronunciar fazendo de conta que
não esta sabendo, pois esse problemas já vem rolando há três anos
vários companheiros estão decepcionado pelo o que esta acontecendo, o
TJPE vem derrubando e dês promovendo os companheiros que conseguiram as
liminares e promoção diante desse descaso, venho perdi ajuda ao povo que
de acordo com a constituição federal o poder e do povo e administrado
pelo o chefe do executivo pois meu povo, nunca vir em concurso algum uma
pessoa tira nota 8,2 e levar ponto de corte e outra com nota 6,0 ser
aprovado ir para o curso e ser promovido.Afina l
venho divulga para a população o absurdo e aberração que o pode
executivo junto com o pode judiciário vem fazendo com esses policiais
pois, a justiça e feita para julgar o direito e não a pessoa , a justiça
tem que ser imparcial e não parcial pois meu povo como a maioria ganha,
venho pedir o apoio de você para compartilhar esse esclarecimento que
até então estava só com os policiais e as autoridades estão aproveitado
do regime militar que impede que os companheiros faça protestos mais a
internet esta ai para ser divulgado as idéias.
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